TJTO - 0005256-87.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005256-87.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305) SENTENÇA Vistos e etc.
TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de ANDRE TEXEIRA DA COSTA.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 21, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Expeça-se alvará, conforme contido no pedido de homologação, e, desbloqueio dos valores excedentes, caso seja necessário.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
27/06/2025 16:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: TATIANA CORREIA ANTUNES (por substituição em 30/06/2025 14:17:28)
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27/06/2025 16:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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27/06/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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26/06/2025 12:57
Conclusão para julgamento
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26/06/2025 12:57
Lavrada Certidão
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25/06/2025 16:43
Protocolizada Petição
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23/05/2025 14:48
Lavrada Certidão
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23/05/2025 14:46
Juntada - Informações
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25/04/2025 18:26
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 14:33
Conclusão para despacho
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25/04/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/04/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/04/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 10:54
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 16:37
Conclusão para despacho
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16/04/2025 20:59
Protocolizada Petição
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16/04/2025 09:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 16:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 16:56
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/03/2025 14:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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18/03/2025 15:50
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 13:56
Conclusão para despacho
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18/03/2025 13:55
Trânsito em Julgado
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17/03/2025 16:50
Protocolizada Petição
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13/02/2025 18:01
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 12:21
Conclusão para despacho
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07/02/2025 18:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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25/11/2024 13:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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25/11/2024 13:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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21/11/2024 18:01
Despacho - Mero expediente
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21/11/2024 15:00
Conclusão para despacho
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15/11/2024 17:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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24/09/2024 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 22/10/2024 17:29:47)
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24/09/2024 13:14
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/09/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/09/2024 16:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/09/2024 12:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/09/2024 13:31
Conclusão para despacho
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10/09/2024 10:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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10/09/2024 09:59
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 30/08/2024 15:30. Refer. Evento 19
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06/09/2024 09:00
Juntada - Informações
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29/08/2024 14:29
Juntada - Certidão
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29/08/2024 09:17
Protocolizada Petição
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16/08/2024 13:53
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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07/08/2024 14:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2024 17:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2024 17:22
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/07/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/07/2024 16:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/08/2024 15:30
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11/06/2024 14:51
Despacho - Mero expediente
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10/06/2024 13:47
Conclusão para despacho
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07/06/2024 18:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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07/06/2024 18:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 07/06/2024 14:00. Refer. Evento 6
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05/06/2024 18:04
Juntada - Certidão
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04/06/2024 08:45
Protocolizada Petição
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27/05/2024 13:06
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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24/05/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2024 14:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/04/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/04/2024 14:26
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/06/2024 14:00
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06/03/2024 18:19
Despacho - Mero expediente
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05/03/2024 15:23
Conclusão para despacho
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05/03/2024 15:23
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2024 14:07
Protocolizada Petição
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05/03/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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