TJTO - 0004689-83.2020.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004689-83.2020.8.27.2710/TO REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pela parte contadoria judicial e determino a intimação das partes para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se nos autos sobre a decisão de homologação.
No mesmo prazo: (i) o ente devedor deverá informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (ii) a parte exequente deverá indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO Decorrido o prazo da intimação, adotem-se os seguintes expedientes: 1. remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; 2. fica autorizada eventual renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 3. homologo, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; 4. comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se. -
22/07/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:35
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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15/07/2025 17:47
Conclusão para decisão
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10/07/2025 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 08:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 07:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0004689-83.2020.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSREQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 17/06/2025 - Conta Atualizada -
02/07/2025 19:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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02/07/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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02/07/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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27/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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24/06/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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24/06/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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20/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 19:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOAUG1ECIV
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17/06/2025 19:02
Conta Atualizada
-
17/06/2025 17:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2025 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> COJUN
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17/06/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:45
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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13/03/2025 16:39
Conclusão para decisão
-
07/03/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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26/02/2025 21:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
26/02/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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21/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOAUG1ECIV
-
20/02/2025 17:27
Conta Atualizada
-
20/02/2025 16:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/02/2025 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> COJUN
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20/02/2025 16:24
Decisão - Outras Decisões
-
03/02/2025 15:27
Conclusão para decisão
-
30/12/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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19/12/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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13/11/2024 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/11/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOAUG1ECIV
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24/10/2024 12:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/10/2024 12:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> COJUN
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24/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
23/10/2024 18:08
Decisão - Outras Decisões
-
21/10/2024 15:46
Conclusão para decisão
-
14/10/2024 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 22:09
Decisão - Outras Decisões
-
06/08/2024 09:49
Conclusão para decisão
-
06/08/2024 07:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 11:56
Despacho - Mero expediente
-
30/07/2024 12:18
Conclusão para despacho
-
30/07/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 21:17
Decisão - Outras Decisões
-
28/05/2024 14:03
Conclusão para despacho
-
02/05/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/04/2024 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/04/2024 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00046898320208272710/TJTO
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01/04/2024 19:21
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOAUG1ECIV Número: 00046898320208272710
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15/12/2021 17:21
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOAUG1ECIV -> TJTO
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08/12/2021 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/12/2021 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/12/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2021 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/09/2021 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2021 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2021 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/09/2021 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/09/2021 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/09/2021 17:20
Conclusão para despacho
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31/08/2021 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/08/2021 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/08/2021 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2021 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2021 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/07/2021 16:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
15/06/2021 16:43
Conclusão para despacho
-
15/06/2021 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/06/2021 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/06/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2021 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2021 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/05/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 16:39
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2021 13:32
Conclusão para decisão
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06/10/2020 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2020 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2020 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2020 21:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2020 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2020 17:48
Despacho - Mero expediente
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29/07/2020 14:27
Conclusão para despacho
-
29/07/2020 14:26
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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