TJTO - 0008820-05.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> CEPEX
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14/07/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 08:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 07:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008820-05.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ESTIMULOS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDAADVOGADO(A): ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARAL (OAB TO004391)ADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) DESPACHO/DECISÃO Proferida sentença (evento 32, SENT1), o Estado do Tocantins foi condenado ao pagamento de R$ 366,37 (trezentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) ao autor e de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) ao advogado do autor a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
Encerrada a relação entre o patrono que atuou na fase de conhecimento e o autor da ação, o advogado Dr.
Islan ingressou com cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios (evento 47, CUMPR_SENT1), inexistindo impugnação pela fazenda pública, elaborados cálculos pela COJUN (evento 59, CALC_HONOR1), houve aceitação pelas partes (evento 64, CIEN1 e evento 66, CIEN1). Os novos advogados do autor, ora exequente, ingressaram com cumprimento de sentença relativo ao valor principal devido (evento 68, MANIF1 e evento 68, CALC2).
Em relação aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento: Diante da anuência das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela COJUN (evento 59, CALC_HONOR1).
Intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas caso seja necessária nova atualização, o autos devem ser remetidos à COJUN.
As partes deverão ser intimadas, após a juntada dos cálculos, para manifestarem-se, em 3 (três) dias, devendo os autos retornarem conclusos somente no caso de impugnação. 1. INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca da existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça; 3.1.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC); 3.2 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará; 4.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, voltem-me conclusos para suspensão do feito.
Por fim, havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Ainda, vale frisar que é desnecessária a renovação das diligências dos itens 1 e 2, caso as partes já tenham apresentado as informações solicitadas.
Em relação ao cumprimento de sentença do valor principal devido: 1.
INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução do evento 68, MANIF1 e evento 68, CALC2 , na forma do artigo 535 do CPC. 2.
Havendo interposição de impugnação, intime-se o credor para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos. 2.1 Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados na sentença/acórdão, ou não sendo fixados que utilize-se os índices aplicados na condenações em desfavor da Fazenda Pública. 2.2 Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 03 (três) dias.
Após, venham os autos conclusos. 3.
Não havendo impugnação, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que apresente o valor atualizado da execução, não sendo devidos honorários nesta hipótese. 3.1 Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem sobre os cálculos no prazo de 3 (três) dias. 3.2 Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados, venham os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos. 4.
Havendo pedido de reserva de honorários contratuais e tendo sido juntado nos autos o contrato, PROMOVA a escrivania a reserva dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data no sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
02/07/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:16
Decisão - Outras Decisões
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15/05/2025 14:31
Conclusão para despacho
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14/05/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/05/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/05/2025 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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24/04/2025 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2025 16:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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23/04/2025 18:18
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/04/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 16:50
Conclusão para decisão
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15/04/2025 16:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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15/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:48
Trânsito em Julgado
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15/04/2025 15:38
Protocolizada Petição
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15/04/2025 15:34
Protocolizada Petição
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14/04/2025 14:30
Protocolizada Petição
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14/04/2025 13:50
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00088200520248272729/TJTO
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21/02/2025 11:18
Protocolizada Petição - (TO010094)
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06/01/2025 12:25
Protocolizada Petição
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29/10/2024 17:38
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL2FAZ -> TJTO
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29/10/2024 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/10/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/10/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/10/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/07/2024 17:49
Conclusão para julgamento
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16/07/2024 13:51
Despacho - Mero expediente
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11/07/2024 13:24
Conclusão para despacho
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11/07/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 20:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5417246, Subguia 12180 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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25/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5417245, Subguia 11941 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,00
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21/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:13
Lavrada Certidão
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11/03/2024 14:07
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 16:18
Conclusão para despacho
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08/03/2024 16:17
Processo Corretamente Autuado
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08/03/2024 16:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5417246, Subguia 5383951
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08/03/2024 16:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5417245, Subguia 5383950
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08/03/2024 16:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ESTIMULOS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - Guia 5417246 - R$ 50,00
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08/03/2024 16:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ESTIMULOS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - Guia 5417245 - R$ 39,00
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08/03/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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