TJTO - 0000767-79.2025.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000767-79.2025.8.27.2703/TO AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTAADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO NUNES FILHO (OAB TO007547) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Pensão por Morte Rural proposta por MARIA DE FATIMA COSTA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
As partes, por meio de seus respectivos procuradores, apresentaram acordo para a solução da lide, conforme manifestação contida nos eventos 19 e 24, requerendo a homologação judicial.
O acordo, como manifestação de vontade das partes, tem a finalidade de prevenir ou terminar o litígio, e encontra amparo nos princípios da celeridade processual, da economia processual e da primazia da resolução consensual de conflitos, conforme previsto no art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Verifico a capacidade das partes e a regularidade da transação.
As partes estão devidamente representadas e o objeto do acordo é lícito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios, ante o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora e a ausência de sucumbência, uma vez que o acordo encerrou o litígio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Xambioá-TO, data e horário da assinatura eletrônica. -
18/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 17:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/08/2025 14:44
Conclusão para julgamento
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13/08/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000767-79.2025.8.27.2703/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOAUTOR: MARIA DE FATIMA COSTAADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO NUNES FILHO (OAB TO007547)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 12/08/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
12/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:26
Decisão - Outras Decisões
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09/07/2025 17:20
Conclusão para despacho
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07/07/2025 22:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 08:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 07:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000767-79.2025.8.27.2703/TO AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTAADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO NUNES FILHO (OAB TO007547) DESPACHO/DECISÃO Ante a criação do Núcleo de Justiça 4.0, implantado e regulamentado no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins pela Resolução nº 20, de 12 de julho de 2021, DETERMINO seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a sua concordância com a remessa do processo ao Núcleo especializado.
Advirto que o Núcleo de Justiça 4.0 tramita sob o Juízo 100% Digital, a teor do que dispõe o artigo 1º, §1º, da resolução: §1º O “Juízo 100% Digital” compreende a prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §3º do artigo 4º, da Resolução nº 20, de 12 de julho de 2021, é admitida a oposição ao encaminhamento dos autos, desde que fundamentada.
Com manifestação favorável da parte autora, REMETA A ESCRIVANIA o processo para o núcleo especializado, conforme a matéria processual respectiva.
Apresentada discordância ou transcorrido o prazo in albis, volvam os autos conclusos para análise da inicial, em localizador específico.
Por fim, fica a parte autora intimada para, no mesmo azo, apresentar recusa administrativa, se ainda não houver nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
27/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 21:42
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2025 14:23
Conclusão para despacho
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23/06/2025 16:33
Redistribuído por sorteio - (TOANA1ECIVJ para TOXAM1ECIVJ)
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23/06/2025 15:05
Decisão - Declaração - Incompetência
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13/06/2025 12:18
Conclusão para despacho
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13/06/2025 12:18
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2025 12:05
Protocolizada Petição
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13/06/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DE FATIMA COSTA - Guia 5733418 - R$ 428,98
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13/06/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DE FATIMA COSTA - Guia 5733417 - R$ 478,97
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13/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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