TJTO - 0004422-39.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 142
-
25/08/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
25/08/2025 14:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 141
-
21/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004422-39.2023.8.27.2700/TO REQUERENTE: SILVANA FERREIRA DIAS DE SOUZAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por Silvana Ferreira Dias de Souza, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0004422-39.2023.8.27.2700.
Intimados para manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação e a existência de possível saldo remanescente, as partes mantiveram-se inertes. É o necessário a ser relatado.
DECIDO. Conforme relatado, o presente feito trata do cumprimento do acórdão proferido no Mandado de Segurança n. 0004422-39.2023.8.27.2700, impetrado por Silvana Ferreira Dias de Souza.
Após a regular tramitação processual, foi expedido alvará em favor do exequente com relação ao valor da obrigação exequenda. (Evento 125) Instados a se manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação e a existência de possível saldo remanescente, as partes mantiveram-se inertes.
O Código de Processo Civil, em seu Artigo 924, estabelece as hipóteses de extinção da execução, indicando, especificamente no inciso II do referido dispositivo legal preceitua, a extinção da obrigação pela satisfação da obrigação: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Compulsando os autos, observa-se que a finalidade da presente fase de cumprimento de sentença foi plenamente alcançada.
A obrigação imposta pelo v. acórdão exequendo foi devidamente satisfeita pelo Executado, fato este não contestado pelo Exequente.
O reconhecimento da satisfação da obrigação pelo credor é, pois, causa suficiente para a extinção do procedimento executório, dispensando-se maiores digressões, nada mais restando senão declarar a extinção da execução.
Desta forma, tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, conforme reconhecido pelo próprio credor, a extinção da presente execução é medida que se impõe, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, por força do Art. 924, II do CPC, tendo em vista a satisfação integral da obrigação.
Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 09:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
18/08/2025 09:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
05/08/2025 16:12
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
04/08/2025 14:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 129
-
04/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
04/08/2025 11:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 128
-
01/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
31/07/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526030242025
-
31/07/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526030232025
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004422-39.2023.8.27.2700/TORELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALREQUERENTE: SILVANA FERREIRA DIAS DE SOUZAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 126 - 25/07/2025 - Expedido Alvará Evento 125 - 25/07/2025 - Expedido Alvará Evento 103 - 21/05/2025 - Despacho Mero Expediente Presidente ou Vice Presidente -
30/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
30/07/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:52
Remessa Interna - SCPRE -> DJPRES
-
25/07/2025 17:31
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526030242025
-
25/07/2025 17:31
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526030232025
-
24/07/2025 14:35
Remessa Interna com Alvará - DJPRES -> SCPRE
-
24/07/2025 14:32
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
-
17/07/2025 15:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 116
-
17/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
15/07/2025 10:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 115
-
11/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004422-39.2023.8.27.2700/TORELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALREQUERENTE: SILVANA FERREIRA DIAS DE SOUZAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 09/07/2025 - Contador Cálculo Conta Atualizada -
09/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
09/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 11:58
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
-
09/07/2025 11:56
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
30/06/2025 18:50
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
-
13/06/2025 09:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 108
-
12/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004422-39.2023.8.27.2700/TO REQUERENTE: SILVANA FERREIRA DIAS DE SOUZAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Após, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, manifestar sobre a incidência das retenções legais; 3) Transcorrido referido prazo sem manifestação ou havendo concordância da parte exequente, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 4) Expedido o alvará, intimem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que manifestem sobre o cumprimento integral da obrigação ou da existência de eventual saldo remanescente; Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores, façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
10/06/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 105
-
26/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
21/05/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 15:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
21/05/2025 15:12
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
29/04/2025 13:00
Juntada - Documento - Informações
-
25/04/2025 16:08
Remessa Interna para fins administrativos - DJPRES -> SCPRE
-
24/04/2025 11:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 95 e 98
-
24/04/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
14/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:03
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/03/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 16:35
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: RPV 1 - Evento 73 - Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Remetida - 28/08/2024 18:22:23
-
11/03/2025 10:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
11/03/2025 10:19
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 16:08
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
21/02/2025 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 87
-
12/02/2025 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
22/01/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 10:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
20/01/2025 10:16
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
17/12/2024 15:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
13/11/2024 18:03
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
13/11/2024 13:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
-
18/09/2024 18:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 76
-
18/09/2024 09:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
-
05/09/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
05/09/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
05/09/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
03/09/2024 10:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2024 18:22
Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Remetida
-
23/08/2024 11:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
-
23/08/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
20/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:40
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
-
20/08/2024 14:40
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
16/08/2024 12:47
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
-
16/08/2024 12:47
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
29/07/2024 18:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/06/2024 16:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
-
28/06/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
19/06/2024 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 18:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
19/06/2024 18:04
Decisão - Homologação - Cálculo
-
10/05/2024 10:37
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
19/04/2024 16:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/03/2024 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 23:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
11/03/2024 23:24
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
15/02/2024 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB05 para PRESI)
-
15/02/2024 09:00
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
15/02/2024 08:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
-
15/02/2024 08:59
Processo Reativado
-
08/11/2023 18:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
14/08/2023 17:42
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 17:42
Trânsito em Julgado
-
14/08/2023 13:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
-
03/08/2023 10:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 11/08/2023
-
21/07/2023 15:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
-
06/07/2023 15:48
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
06/07/2023 15:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
-
05/07/2023 11:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 33 e 34
-
22/06/2023 21:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
-
22/06/2023 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/06/2023 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/06/2023 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/06/2023 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/06/2023 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/06/2023 18:09
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> SCPLE
-
19/06/2023 18:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/06/2023 15:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB05
-
16/06/2023 15:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
-
15/06/2023 18:02
Juntada - Documento - Voto
-
06/06/2023 11:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
02/06/2023 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
02/06/2023 14:52
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 140
-
31/05/2023 16:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> SCPLE
-
31/05/2023 16:23
Juntada - Documento - Relatório
-
23/05/2023 12:59
Remessa Interna - SCPLE -> SGB05
-
23/05/2023 12:59
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
23/05/2023 11:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/05/2023 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
05/05/2023 10:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2023 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
28/04/2023 08:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
27/04/2023 11:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
27/04/2023 11:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
-
20/04/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 21:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
19/04/2023 21:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
03/04/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 16:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> SCPLE
-
03/04/2023 16:53
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
03/04/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032848-71.2023.8.27.2729
Flavia Caetano de Padua Marcolini
M &Amp; V Construcao e Incorporacao LTDA -Em...
Advogado: Elias Mubarak Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/08/2023 16:47
Processo nº 0002045-40.2024.8.27.2707
Janaina Lourdes Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/02/2025 12:30
Processo nº 0007197-14.2020.8.27.2706
Airton Saboia Santos
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Rafael Freitas Costa Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/02/2020 21:19
Processo nº 0000339-43.2025.8.27.2721
Rosilene Barbosa de Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Raul de Araujo Albuquerque
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/02/2025 11:24
Processo nº 0023869-52.2025.8.27.2729
Eunice Gomes de SA
Estado do Tocantins
Advogado: Jose Humberto Pereira Muniz Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/05/2025 17:06