TJTO - 0010311-03.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5392500, Subguia 7237 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 320,00
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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14/07/2025 20:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 17:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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14/07/2025 15:01
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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11/07/2025 12:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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11/07/2025 12:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 11:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5392500, Subguia 5377453
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09/07/2025 11:29
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5392500 - R$ 320,00
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04/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010311-03.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO Considerando que a gratuidade judiciária é direito daqueles que comprovarem sua hipossuficiência financeira, situação não visualizada no momento processual, DETERMINO a intimação do agravante para que, no prazo de (05) cinco dias, demonstre a esta Corte de Justiça que sua situação econômica atual o impossibilita de custear a insurgência, ou se não for o caso, que evidencie ter promovido o recolhimento do preparo recursal em tempo hábil, ou em caso de impossibilidade, para que, no mesmo prazo, recolha o preparo recursal em DOBRO, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assevero que a inércia da parte insurgente em cumprir esta determinação implicará deserção do seu recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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02/07/2025 18:18
Despacho - Mero Expediente
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01/07/2025 12:25
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB05)
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30/06/2025 18:29
Remessa Interna - SGB03 -> DISTR
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30/06/2025 18:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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27/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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27/06/2025 18:05
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5391972 - R$ 160,00
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27/06/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 18:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 86 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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