TJTO - 0002563-26.2021.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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04/07/2025 08:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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03/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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03/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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03/07/2025 00:00
Intimação
Divórcio Litigioso Nº 0002563-26.2021.8.27.2710/TO AUTOR: JHYEMMERSSON FERREIRA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO DE SOUSA (OAB MA019716)RÉU: DEISE NEPOMUCENO DOS SANTOSADVOGADO(A): IVONE NERI DE ARAUJO (OAB TO009251) SENTENÇA JHYEMMERSSON FERREIRA SILVA requereu divórcio litigioso em face de DEISE NEPOMUCENO DOS SANTOS, com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal.
No curso do processo, o casal acordou sobre a extinção do casamento e sobre todos os demais pontos controvertidos (partilha de bens, alimentos, guarda e visitas).
A manifestação do Ministério Público foi pela homologação do acordo (evento 115).
Vieram conclusos.
Decido.
Trata-se de pedido de divórcio litigioso em que o casal entrou em consenso em todos os pontos controvertidos.
O acordo do casal, formalizado nos termos do art. 731, do CPC, apresenta-se com regularidade formal, além de evidenciar que estão suficientemente resguardados os interesses da família (Código Civil, 1.574, parágrafo único).
Quanto à intervenção do Ministério Público, foi observada a regra do art. 178, inc.
II e art. 698, parágrafo único, ambos do CPC.
Assim, satisfeitas as exigências legais, tendo havido manifestação perante o juízo da vontade livre e consciente de se divorciar, o pedido há de ser julgdo procedente.
Mesmo porque, na regra do art. 226, §6º, da Constituição Federal, o divórcio é modo voluntário de extinção do casamento válido (CC, 1.571, §1º), pelo que deve ser decretado diante da regular manifestação de vontade do casal, independentemente de qualquer outra formalidade.
No mesmo sentido, a doutrina conceitua o divórcio como "forma voluntária de extinção da relação conjugal, sem causa específica, decorrente de simples manifestação de vontade de um ou ambos os cônjuges, apta a permitir, por consequência, a constituição de novos vínculos matrimoniais" (GAGLIANO, Pablo Stolze e Outro.
Novo Curso de Direito Civil. 5. ed. rev. atual.
São Paulo: Saraiva, 2015. p. 524).
POSTO ISSO, com fundamento no que dispõe o art. 226, §6º, da Constituição Federal e na forma do art. 487, inc.
III, "b", do CPC, DECRETO, por sentença, o divórcio do casal requerente, que se regerá pelas condições constantes do acordo firmado no evento 112, ao mesmo tempo em que HOMOLOGO o acordo relativo à guarda, visitas, alimentos aos filhos e partilha de bens).
Custas divididas igualmente entre os acordantes, ressalvado acordo em sentido diverso (CPC, 90, §2º) e dispensadas as remanescentes (CPC, 90, §3º).
Entretanto, as custas ficam de exigibilidade condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC em face da parte autora, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao Ofício do Registro Civil, inclusive no que tange ao nome conjugal (se for o caso), oficie-se o empregador (se necessário) e, ao final, expeça-se o termo de guarda definitiva.
Enfim, obedecidas as demais formalidades legais, arquivem-se.
Augustinópolis-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-proc. -
28/06/2025 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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28/06/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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27/06/2025 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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27/06/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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23/05/2025 16:42
Conclusão para julgamento
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23/05/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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23/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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23/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 09:29
Protocolizada Petição
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22/05/2025 09:47
Protocolizada Petição
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31/03/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/03/2025 15:53
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 14:38
Conclusão para decisão
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07/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/11/2024 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/11/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:42
Juntada - Informações
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13/08/2024 12:35
Juntada - Informações
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08/08/2024 16:41
Juntada - Informações
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07/08/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2024 13:51
Expedido Ofício
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07/08/2024 11:35
Juntada - Informações
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07/08/2024 11:23
Juntada - Informações
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05/08/2024 17:55
Juntada - Informações
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05/08/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2024 14:16
Expedido Ofício
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05/08/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2024 14:06
Expedido Ofício
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05/08/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2024 13:54
Expedido Ofício
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05/08/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2024 13:39
Expedido Ofício
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05/08/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2024 13:09
Expedido Ofício
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28/06/2024 15:05
Lavrada Certidão
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03/06/2024 13:40
Juntada - Informações
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24/05/2024 13:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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30/04/2024 16:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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24/04/2024 17:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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22/04/2024 12:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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22/04/2024 12:08
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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22/04/2024 12:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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22/04/2024 12:08
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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22/04/2024 12:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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22/04/2024 12:07
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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23/01/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/01/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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14/12/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2023 16:39
Despacho - Mero expediente
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14/09/2023 16:32
Conclusão para despacho
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21/06/2023 16:46
Decisão - Outras Decisões
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02/03/2023 23:43
Protocolizada Petição
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01/02/2023 14:06
Conclusão para despacho
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18/10/2022 13:52
Juntada - Informações
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30/09/2022 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/09/2022 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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07/09/2022 21:59
Protocolizada Petição
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05/09/2022 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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25/08/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 19:14
Juntada - Informações
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17/08/2022 19:09
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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27/07/2022 15:40
Conclusão para despacho
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06/06/2022 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/05/2022 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/05/2022 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/05/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2022 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2021 16:34
Protocolizada Petição
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29/11/2021 09:15
Protocolizada Petição
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16/11/2021 13:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00036701720218272707/TO
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12/11/2021 17:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECIV
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12/11/2021 17:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC - 12/11/2021 17:00. Refer. Evento 5
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26/10/2021 16:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00036701720218272707/TO
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21/10/2021 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/09/2021 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00036701720218272707
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28/09/2021 10:11
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOAUG1ECIV
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27/09/2021 16:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/09/2021 16:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> COJUN
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27/09/2021 16:08
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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26/09/2021 23:15
Juntada - Informações
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24/09/2021 17:49
Remessa para o CEJUSC - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEJUSC
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24/09/2021 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2021 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2021 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/09/2021 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/09/2021 16:08
Audiência - de Mediação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA-CEJUSC - 12/11/2021 17:00
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24/09/2021 15:48
Despacho - Mero expediente
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30/08/2021 16:41
Conclusão para despacho
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30/08/2021 16:40
Processo Corretamente Autuado
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30/08/2021 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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