TJTO - 0020437-31.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:15
Conclusão para despacho
-
11/07/2025 14:14
Lavrada Certidão
-
10/07/2025 13:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
-
10/07/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
04/07/2025 08:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
03/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0020437-31.2024.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inicial. 1.
EXPEÇA-SE, então, mandado de pagamento e citação (ou carta precatória, se for o caso) com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento de honorários advocatícios na proporção de 5% do atribuído a causa, e CIENTIFIQUE-SE o demandado de que, querendo, poderá oferecer embargos no mesmo prazo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial até julgamento em primeiro grau.
CIENTIFIQUE-SE, ainda, o demandado que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado monitório no prazo, bem como, poderá valer-se, no que couber, do disposto no artigo 916 do CPC. 1.1 No caso de citação pelos Correios, em se tratando de pessoa física, a carta citatória deverá ser entregue diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento (mão própria), na forma do artigo 248, § 1º, CPC. 1.2 No caso de pessoa jurídica e condomínios, a regra é a prevista no artigo 248, §§ 2º e 3º, CPC. 2.
Não efetuado o pagamento nem opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que couber, acrescido das custas e taxa judiciária iniciais pagas pela parte autora, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Neste caso, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo sem pagamento e sem embargos, lance-se nos autos o evento "Monitória convertida em Título Judicial"; intime-se o autor para requerer início da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias; sem manifestação, leve-se o processo ao ARQUIVO, onde deverá aguardar providências do credor para o cumprimento de sentença.
Com o requerimento do credor para cumprimento da sentença, PROMOVA-SE a alteração da classe. 3.
Não localizado o demandado para o ato citatório, INTIME-SE a autora para providencia-lo em 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, certifique-se e INTIMEM-SE, parte autora e respectivo advogado, para darem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE o credor para manifestar em 5 (cinco) dias e voltem conclusos.
Apresentados embargos, INTIME-SE o autor para, querendo, responder em 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para saneamento ou para sentença, se for o caso.
Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Araguaína, 6 de março de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
27/06/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 16:22
Monitória convertida em Título Judicial
-
26/06/2025 19:37
Despacho - Mero expediente
-
09/06/2025 16:35
Conclusão para decisão
-
06/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/05/2025 11:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
-
09/05/2025 13:44
Lavrada Certidão
-
05/05/2025 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
-
25/04/2025 16:35
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEMAN
-
07/04/2025 12:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
-
07/04/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/03/2025 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: JÂNIO MOREIRA FREITAS (por substituição em 06/05/2025 17:27:16)
-
06/03/2025 15:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/03/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 14:31
Decisão - Outras Decisões
-
05/03/2025 13:03
Conclusão para decisão
-
04/03/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/02/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/01/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 15:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
22/01/2025 13:44
Conclusão para decisão
-
21/01/2025 20:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
20/01/2025 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/01/2025 15:26
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
20/01/2025 14:53
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Monitória
-
16/01/2025 20:41
Decisão - Outras Decisões
-
13/12/2024 13:27
Conclusão para despacho
-
13/12/2024 09:46
Protocolizada Petição
-
11/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/11/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 16:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
31/10/2024 13:23
Conclusão para despacho
-
31/10/2024 13:23
Lavrada Certidão
-
30/10/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5578931, Subguia 57169 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 370,12
-
28/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5578932, Subguia 57032 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 555,25
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/10/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 15:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5578932, Subguia 5445196
-
16/10/2024 15:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5578931, Subguia 5445195
-
15/10/2024 18:44
Despacho - Mero expediente
-
14/10/2024 14:13
Conclusão para decisão
-
14/10/2024 14:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/10/2024 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
11/10/2024 16:37
Lavrada Certidão
-
11/10/2024 16:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/10/2024 16:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
11/10/2024 16:29
Processo Corretamente Autuado
-
10/10/2024 17:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5578932 - R$ 555,25
-
10/10/2024 17:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5578931 - R$ 360,12
-
10/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008500-73.2024.8.27.2722
Jose dos Santos Alves Rios
Ministerio Publico
Advogado: Marcos Luciano Bignotti
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/01/2025 16:20
Processo nº 0008500-73.2024.8.27.2722
Ministerio Publico
Jose dos Santos Alves Rios
Advogado: Magnus Kelly Lourenco de Medeiros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/07/2024 14:45
Processo nº 0001253-35.2023.8.27.2703
L. F. Mattos Soares Otica
Maciel de Sousa Amorim
Advogado: Gabriela Cinquini Freitas Franco Ferreir...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/07/2023 16:34
Processo nº 0000763-42.2025.8.27.2703
Manoel Batista Alves Damaceno
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/06/2025 16:39
Processo nº 0005220-36.2020.8.27.2722
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Ysaque da Cruz Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/03/2020 09:54