TJTO - 0000577-87.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 08:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 07:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0000577-87.2024.8.27.2724/TO AUTOR FATO: OSVALDO GONÇALVES DE LIMAADVOGADO(A): ARLINSON CARLOS SILVA SANTOS (OAB TO009896) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em que foi homologada proposta de transação penal em favor do Autor do Fato OSVALDO GONÇALVES DE LIMA.
Depreende-se dos autos que o Ministério Público ofertou ao autor proposta de transação penal, sendo aceita em audiência preliminar (evento 16), e homologada no evento 22.
A proposta foi aceita nos seguintes termos: "[...] O Sr.
OSVALDO GONÇALVES DE LIMA, aceitou a proposta de Transação Penal, o qual realizará o pagamento de meio salário mínimo, dividido em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 176,50 (cento e setenta e seis e cinquenta centavos). O pagamento da primeira parcela será realizado após 30 dias da homologação do acordo, e as demais sucessivamente a cada 30 dias. [...]." No evento 29, o autor juntou o comprovante de pagamento das duas primeiras parcelas e informou ter expedido o boleto da terceira parcela.
Posteriormente, o autor requereu a extinção do feito, uma vez que as condições foram cumpridas (evento 30).
O Ministério Público Estadual opinou favoravelmente pela extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da transação penal do autor do fato, haja vista o efetivo cumprimento da transação penal (evento 33).
Relatado, decido.
Embora o autor tenha requerido a extinção do processo com base no cumprimento das condições estabelecidas, verifica-se, na aba 'Depósito Judicial' dos presentes autos, que a última parcela, conforme boleto gerado em nome do autor, permanece pendente.
Vejamos: Por tais razões, deixo momentaneamente de reconhecer que o autor OSVALDO GONÇALVES DE LIMA tenha cumprido integralmente a transação penal, oportunizando-lhe a comprovação do cumprimento de sua obrigação. Nesse espeque, deixo de declarar a extinção da punibilidade do autor do fato, ante a ausência de comprovação do cumprimento integral do acordo.
Intimem-se o Ministério Público Estadual e a defesa do autor desta decisão.
Sem prejuízo, determino ao Cartório Judicial que diligencie e certifique nos autos se houve ou não o pagamento correto e integral do valor acordado entre Parquet e o autor.
Intimem-se.
Cumpra-se Itaguatins/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 14:51
Arquivamento Provisório
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01/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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27/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/01/2025 13:58
Conclusão para julgamento
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15/01/2025 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:23
Protocolizada Petição
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02/08/2024 12:30
Protocolizada Petição
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23/05/2024 18:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2024 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2024 15:07
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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03/05/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/05/2024 14:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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03/05/2024 13:37
Conclusão para julgamento
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29/04/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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24/04/2024 13:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITGCEJUSC -> TOITG1ECRI
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24/04/2024 13:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de Audiências CEJUSC - 24/04/2024 13:00. Refer. Evento 10
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24/04/2024 10:02
Juntada - Informações
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22/04/2024 20:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECRI -> TOITGCEJUSC
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18/04/2024 18:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2024 12:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2024 12:38
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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19/03/2024 13:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO CEJUSC - 24/04/2024 13:00
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19/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:02
Despacho - Mero expediente
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06/03/2024 17:34
Conclusão para despacho
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05/03/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/03/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/03/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/03/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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04/03/2024 12:41
Processo Corretamente Autuado
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04/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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