TJTO - 0002253-15.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 08:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 08:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 07:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 07:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002253-15.2025.8.27.2731/TOAUTOR: ELIENE SOARES DE SOUSAADVOGADO(A): GISLEINE DOS SANTOS CARDOSO MARCELLO (OAB SC073932)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, c/c §4º do mesmo artigo, ambos do CPC HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em tempo, destaco que a parte autora/recorrente está representada, desde o ajuizamento da demanda, por advogado cujo instrumento de mandato foi firmado por meio da plataforma eletrônica ?ZapSign?.
Ocorre que, conforme expressamente reconhecido pela Nota Técnica nº 16/2024 ? PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, a referida plataforma não possui credenciamento junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil, requisito indispensável para que a assinatura eletrônica possua validade jurídica para fins processuais1.
A causídica possui 60 processos autuados no sistema eproc sem a respectiva OAB suplementar em aparente violação ao disposto no art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
Referido dispositivo estabelece que o exercício da advocacia em Estado diverso daquele da inscrição principal, quando habitual, exige inscrição suplementar obrigatória, sob pena de caracterização de exercício irregular da profissão.
A prática reiterada de atos processuais em número significativo de feitos neste Tribunal, sem a correspondente inscrição suplementar, afronta também o disposto no art. 3º, §1º, do Provimento nº 81/1996 da OAB, o que poderá ensejar comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para as providências cabíveis.
Custas e honorarios pela parte autora face ao principio da causalidade, que ora suspendo, face ao beneficio da gratuidade de justiça já deferido.
Transitado em julgado, certificado nos autos, ao arquivo com baixas nos registros.
Publique.
Intime.
Cumpra.
Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 13:29
Protocolizada Petição
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27/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:00
Protocolizada Petição
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25/06/2025 15:43
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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24/06/2025 16:09
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 14:32
Protocolizada Petição
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11/06/2025 17:50
Protocolizada Petição
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26/05/2025 17:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 16:08
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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15/05/2025 16:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Rescisão / Resolução - Para: Rescisão
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15/05/2025 15:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 15:56
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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15/05/2025 15:23
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 15:16
Conclusão para despacho
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15/05/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAIJECCRJ para TOPAI1FAZJ)
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15/05/2025 12:25
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Petição Cível
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02/05/2025 15:39
Protocolizada Petição
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15/04/2025 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 15:35
Protocolizada Petição
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14/04/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:26
Decisão - Declaração - Incompetência
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12/04/2025 10:59
Conclusão para decisão
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10/04/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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