TJTO - 0005308-19.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005308-19.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: SOLENI LIMA ROCHAADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA em que a parte sucumbente satisfez a obrigação contida no título executivo.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o art. 924, inciso II do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
De sua vez, o art. 904, inciso I do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que, consoante se infere dos documentos juntados, houve a satisfação da obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo.
Logo, não restando mais qualquer providência ser efetivada nestes autos, impõe-se sua extinção.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 513 c/c 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetem-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, promova-se baixa aos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/08/2025 10:43
Conclusão para julgamento
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21/08/2025 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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20/08/2025 11:56
Conclusão para decisão
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18/08/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 08:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 08:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 07:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 07:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005308-19.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: SOLENI LIMA ROCHAADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar pagamento, conforme contido no evento 63, PET1.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Uma vez não efetuado o pagamento do débito, desde já DETERMINO: 1.
Providencie a escrivania, via SISBAJUD, busca de numerários em contas bancárias da parte executada, conforme requerido pela parte exequente (art. 854 do CPC); 2.
Havendo penhora excessiva, nas 24h (vinte e quarto horas) subsequentes, providencie a escrivania a liberação dos valores excedentes; 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, via carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; 4.
Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (art. 921, III c/c 313, § 4º, c/c 771, todos do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:45
Despacho - Mero expediente
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17/01/2025 13:16
Conclusão para despacho
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16/01/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/12/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/04/2024 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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25/03/2024 15:08
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 14:08
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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21/02/2024 16:32
Conclusão para despacho
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21/02/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 15:55
Despacho - Mero expediente
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19/10/2023 17:33
Conclusão para despacho
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19/10/2023 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/10/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2023 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 16:53
Despacho - Mero expediente
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26/04/2023 13:31
Conclusão para despacho
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31/03/2023 16:56
Trânsito em Julgado
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30/03/2023 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2023 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 15:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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02/02/2023 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/02/2023 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/02/2023 14:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/10/2022 15:10
Conclusão para despacho
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04/10/2022 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/09/2022 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2022 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2022 14:10
Despacho - Mero expediente
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03/03/2022 15:06
Conclusão para despacho
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26/11/2021 16:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00120565720218272700/TJTO
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22/09/2021 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 00120565720218272700/TJTO
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27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2021 16:05
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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06/08/2021 13:42
Conclusão para despacho
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20/04/2021 17:16
Protocolizada Petição
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09/04/2021 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2021 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2021 15:17
Despacho - Mero expediente
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23/02/2021 16:03
Conclusão para decisão
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23/02/2021 15:03
Distribuído por dependência - Número: 50043332920098272729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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