TJTO - 0018265-47.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Penais - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 12:05
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 08:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 08:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 07:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 07:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 0018265-47.2024.8.27.2729/TO RÉU: ANTÔNIO ALVES DA ROCHAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal deflagrada pelo Ministério Público em desfavor de ANTONIO ALVES DA ROCHA como incurso no artigo 298 do Código Penal Militar.
Em sua defesa (evento 28, RESP_ACUSA1), o denunciado pleitiou a instauração de Incidente de Sanidade Mental e deixou de adentrar no mérito, optando por fazê-lo, em momento mais oportuno, após regular desenvolvimento da instrução processual.
Fundamento e decido.
Em análise à defesa preliminar apresentada, verifica-se que a mesma não traz elementos para a desconstituição da peça inaugural.
A denúncia narra a conduta do acusado de forma suficientemente satisfatória, bem como descreve as suas circunstâncias e indica o respectivo tipo penal, viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do previsto no artigo 77 do Código de Processo Penal Militar.
Ademais, do procedimento policial que ampara a peça inaugural, extrai-se a prova da materialidade delitiva, bem como indícios de autoria. Sendo assim, há justa causa para a ação penal e, portanto, o recebimento da denúncia. Considerando o levanto da suspensão dos presentes auto e dando prosseguimento regular ao processo, reitero a decisão que recebeu a denúncia (evento 6), vez que preenche os requisitos legais.
O réu foi regularmente citado, nos termos do artigo 277 do CPPM, evento 17.
Oficie-se ao Comandante Geral da Polícia Militar do Tocantins solicitando a relação dos oficiais aptos a participarem do sorteio para a composição do Conselho Especial.
Ciência as partes.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:49
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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05/06/2025 14:22
Conclusão para decisão
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05/06/2025 14:19
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 15:28
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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30/05/2025 12:25
Conclusão para despacho
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30/05/2025 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/05/2025 18:26
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 14:30
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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30/04/2025 18:15
Conclusão para despacho
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07/04/2025 15:21
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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06/03/2025 16:05
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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06/03/2025 16:04
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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04/11/2024 15:40
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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22/10/2024 22:06
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Insanidade Mental
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21/10/2024 14:16
Conclusão para despacho
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18/10/2024 19:40
Despacho - Mero expediente
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04/10/2024 13:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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19/09/2024 13:48
Conclusão para decisão
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18/09/2024 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 22:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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05/09/2024 15:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2024 14:13
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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05/09/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2024 12:57
Despacho - Mero expediente
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04/09/2024 17:54
Conclusão para decisão
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26/08/2024 09:44
Protocolizada Petição
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21/08/2024 15:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 15:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPALMILI
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16/07/2024 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 17:44
Juntada - Certidão
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15/07/2024 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALMILI -> TOPALPROT
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15/07/2024 17:39
Expedido Ofício
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15/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:36
Expedido Ofício
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03/07/2024 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: THIAGO SOCCAL OLINGER (por substituição em 08/07/2024 13:59:53)
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03/07/2024 17:09
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/05/2024 16:38
Decisão - Recebimento - Denúncia
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09/05/2024 18:22
Conclusão para decisão
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09/05/2024 15:12
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2024 15:06
Redistribuído por sorteio - (TOPALMILIJ para TOPALMILIJ)
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09/05/2024 14:59
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Criminal PARA: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
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07/05/2024 21:44
Distribuído por dependência - Número: 00500531620238272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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