TJTO - 0002516-74.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002516-74.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Ao evento 18, a parte EXEQUENTE informa o pagamento extrajudicial do débito e requer a extinção por pagamento.
Deste modo, não havendo bem jurídico a ser tutelado pela lei, impõe-se a extinção do feito.
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 c.c.
ART 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito e SISBAJUD, Renajud, Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
21/07/2025 22:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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21/07/2025 22:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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10/07/2025 10:18
Conclusão para julgamento
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10/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:42
Protocolizada Petição
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07/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:09
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 09:52
Conclusão para decisão
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26/03/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:51
Lavrada Certidão
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22/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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25/02/2025 10:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 17:05
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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17/02/2025 15:40
Decisão - Outras Decisões
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17/02/2025 14:38
Conclusão para decisão
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17/02/2025 14:38
Processo Corretamente Autuado
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17/02/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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