TJTO - 0004389-64.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0004389-64.2025.8.27.2737/TO EMBARGANTE: THIAGO MARTINS BORGES DE MOURAADVOGADO(A): FERNANDO FRANCO DE CARVALHO MARQUES (OAB GO037457) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte embargante postula a concessão de Justiça Gratuita, sem, contudo, comprovar com clareza tal situação financeira negativa.
Diz o artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Política: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (g.n.).
Por sua vez, o Código de Processo Civil dispõe: ''Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar às custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.'' Dessa forma, antes de analisar o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte embargante, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, um dos itens abaixo: Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros.
Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos meses; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada á Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação nos autos, retornem conclusos.
Cumpra-se. Porto Nacional- TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:02
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 12:17
Conclusão para despacho
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23/06/2025 14:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
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23/06/2025 14:04
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 13:27
Conclusão para despacho
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04/06/2025 13:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/06/2025 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 20:45
Distribuído por dependência - Número: 50000282719998272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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