TJTO - 0005892-28.2022.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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02/09/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5786473, Subguia 125461 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 271,25
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005892-28.2022.8.27.2737/TORELATOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOSEXECUTADO: MARCIO TURCATOADVOGADO(A): NILCIONE MESSIAS DOS SANTOS (OAB TO004788)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 27/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
27/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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27/08/2025 13:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOREXECF
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27/08/2025 13:04
Juntada - Certidão - MARCIO TURCATO
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27/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/09/2025. Parte MARCIO TURCATO, Guia 5786473, Subguia 5539411. Fase de Execuções
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27/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - MARCIO TURCATO - Guia 5786473 - R$ 271,25 - Fase de Execuções
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27/08/2025 13:04
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO
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27/08/2025 12:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2025 18:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOREXECF -> COJUN
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26/08/2025 18:01
Baixa Definitiva
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26/08/2025 17:59
Lavrada Certidão
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26/08/2025 17:56
Trânsito em Julgado
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26/08/2025 15:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 10:43
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 156009312025
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31/07/2025 18:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 156009312025
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24/07/2025 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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24/07/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0005892-28.2022.8.27.2737/TO EXECUTADO: MARCIO TURCATOADVOGADO(A): NILCIONE MESSIAS DOS SANTOS (OAB TO004788) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário constante da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
O feito teve regular prosseguimento, sobreveio petição apresentada pelo executado, informando a quitação do débito principal na esfera administrativa, bem como o depósito em juízo do valor correspondente aos honorários advocatícios.
Em seguida a Fazenda Pública requereu a expedição de Alvará Judicial em seu favor para levantamento do montante depositado em juízo e extinção do feito.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução; tendo em vista o depósito judicial do valor total do débito objeto desta ação, forçoso concluir pela extinção da presente ação.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante depósito judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se Alvará Judicial em favor da FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para levantamento/transferência do valor depositado em juízo.
Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, honorários advocatícios inclusos no depósito judicial.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, adotem-se as providências com relação às custas finais e arquivem-se os autos.
Intimo e cumpra-se.
Porto Nacional, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 18:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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08/05/2025 14:51
Conclusão para julgamento
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08/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/03/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/08/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2024 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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23/05/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/05/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/05/2024 09:54
Protocolizada Petição
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08/05/2024 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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22/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/04/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:23
Protocolizada Petição
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05/04/2024 15:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/02/2024 17:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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27/02/2024 17:37
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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25/01/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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23/01/2024 15:54
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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23/01/2024 15:54
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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04/12/2023 13:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/12/2023 13:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/12/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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07/11/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2023 17:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2023 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2023 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 15:45
Despacho - Mero expediente
-
07/07/2023 16:10
Conclusão para despacho
-
15/06/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2023 15:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:48
Juntada - Informações
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13/04/2023 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2023 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2023 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2023 14:55
Lavrada Certidão
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27/01/2023 17:32
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/01/2023 14:52
Conclusão para decisão
-
09/12/2022 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/11/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 13:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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24/11/2022 10:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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24/11/2022 10:13
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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16/11/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2022 17:45
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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21/10/2022 14:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/10/2022 16:19
Lavrada Certidão
-
29/09/2022 13:55
Expedido Carta pelo Correio
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21/09/2022 17:23
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
06/09/2022 15:12
Lavrada Certidão
-
24/08/2022 15:11
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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24/08/2022 15:08
Expedido Mandado - citação
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20/07/2022 14:41
Expedido Carta pelo Correio
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30/06/2022 08:23
Despacho - Mero expediente
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21/06/2022 17:02
Conclusão para despacho
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21/06/2022 17:02
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2022 09:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPOREXECF
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07/06/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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