TJTO - 0002913-18.2020.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
23/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0002913-18.2020.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASAUTOR: ALZIMEIRE DIAS BRITOADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 22/07/2025 - Conta Atualizada -
22/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
22/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:59
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
22/07/2025 15:59
Conta Atualizada
-
22/07/2025 12:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação por Arbitramento Nº 0002913-18.2020.8.27.2720/TO AUTOR: ALZIMEIRE DIAS BRITOADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- HOMOLOGAÇÃO CÁLCULO- REMESSA CEPEX As partes concordaram com o último cálculo da COJUN. Como cediço, o procedimento executivo em face da fazenda pública há de observar o disposto nos artigos 534 e 535, do CPC.
Pois bem.
Ao atento exame dos autos, forçoso é reconhecer, de plano, a regularidade do procedimento executivo em curso.
Nesse diapasão, anoto que a elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Logo, ante a expressa concordância das partes com a conta de liquidação apresentada, impõe-se a homologação dos cálculos como medida de rigor e justiça.
De consequência: I.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado do processo de conhecimento (se necessário).
Caso negativo, desde já fica autorizado o lançamento da referida movimentação, apenas a título de regularização. II.
Homologo os cálculos da liquidação encartados no EVENTO 89, pertinente à verba condenatória exequenda, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, deixando de impor honorários advocatícios, por incabível na hipótese de irresistência ao pedido (artigo 85, § 7º, do CPC). ** Por sua vez, conforme deliberado pelo TJTO em sede de recurso de apelação, o Ente Público deverá pagar honorários advocatícios sucumbencias referente a 10% sobre o valor da condenação apurada na liquidação. ** Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria n.º 1894/2023/TJTO.
III. No caso de ROPV, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir CLS para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009). ** Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada.
IV. Lembrando que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria 2673/2024-TJTO.
V.
A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc.
XXVI, da Portaria 2.673/2024.
VI.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado. ** Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade.
VII.
AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. VIII.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria n.º 642/2018/TJTO.
IX.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. * O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração.
X.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença.
XI. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício n.º 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS.
XII.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento.
XIII.
Seguindo orientação do TJTO (SEI nº. 24.0.000013640-5), DETERMINO a remessa dos autos a CEPEX – Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais1, com as cautelas de praxe, de modo que a escrivania observe as orientações abaixo descritas: XIV.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
21/07/2025 17:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
21/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:40
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
06/05/2025 16:03
Conclusão para despacho
-
06/05/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/04/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
28/04/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
28/04/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 11:11
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
16/04/2025 11:11
Conta Atualizada
-
15/04/2025 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2025 13:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
15/04/2025 12:53
Despacho - Mero expediente
-
21/01/2025 14:36
Conclusão para despacho
-
28/11/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
13/11/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
08/11/2024 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/11/2024
-
05/11/2024 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
-
01/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
01/10/2024 17:51
Reativação - Cancelamento de evolução de Classe - "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"
-
01/10/2024 17:05
Despacho - Mero expediente
-
25/06/2024 16:07
Conclusão para despacho
-
25/06/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
18/06/2024 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
06/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:26
Trânsito em Julgado
-
05/06/2024 16:37
Despacho - Mero expediente
-
05/06/2024 14:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
05/06/2024 14:23
Conclusão para despacho
-
05/06/2024 14:22
Julgamento Reformado
-
05/06/2024 14:21
Juntada - Documento
-
05/06/2024 13:57
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00029131820208272720/TJTO
-
21/06/2022 13:35
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGOI1ECIV -> TJTO
-
14/06/2022 13:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
20/05/2022 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/05/2022 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/05/2022 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/04/2022 14:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
27/04/2022 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/04/2022 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/04/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 09:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
23/03/2022 13:31
Conclusão para julgamento
-
21/03/2022 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/03/2022 12:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
11/03/2022 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/03/2022 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/03/2022 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 13:27
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2022 16:55
Conclusão para julgamento
-
22/02/2022 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/02/2022 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/02/2022 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/02/2022 22:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/02/2022 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/02/2022 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 18:51
Decisão - Decretação de revelia
-
22/10/2021 13:34
Conclusão para despacho
-
02/12/2020 14:48
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2020 09:31
Juntada - Certidão
-
05/11/2020 09:29
Expedido Mandado
-
07/10/2020 10:19
Protocolizada Petição
-
30/09/2020 19:10
Despacho - Mero expediente
-
10/09/2020 13:37
Conclusão para despacho
-
01/09/2020 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2020 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2020 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2020 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2020 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2020 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2020 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/08/2020 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/08/2020 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2020 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/06/2020 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2020 11:42
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
08/06/2020 09:46
Conclusão para despacho
-
08/06/2020 09:46
Processo Corretamente Autuado
-
08/06/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028146-19.2022.8.27.2729
Pedro Lima de Oliveira Rosa
Os Mesmos
Advogado: Wallace Goncalves da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 16:45
Processo nº 0019455-11.2025.8.27.2729
Elisangela Hatsui Morissugui
Maida Infoway Tecnologia e Gestao em Sau...
Advogado: Saulo Dutra Lins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2025 19:34
Processo nº 0002422-81.2024.8.27.2716
Mykael Nascimento Goncalves
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/09/2024 10:07
Processo nº 0015078-66.2025.8.27.2706
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ademar Soares Carvalho
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2025 14:41
Processo nº 0021553-66.2025.8.27.2729
Maria de Jesus Cordeiro de Souza
Estado do Tocantins
Advogado: Eva Claudia Folha de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2025 13:56