TJTO - 0005698-18.2023.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0005698-18.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: NADY DE MELO PEREIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO.
INDENIZAÇÃO ESPECÍFICA FIXADA POR LEI.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA REAJUSTE.
IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO POR VIA JUDICIAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de reajuste do valor da indenização por plantões extraordinários de servidor público estadual, sob o fundamento de ausência de base legal para a majoração pretendida. 2.
O recorrente alegou que o valor da indenização deveria acompanhar a evolução remuneratória da categoria, apontando violação ao princípio da proteção ao salário, existência de precedentes favoráveis e necessidade de vinculação ao vencimento-base. 3.
O recorrido apresentou contrarrazões pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível o reajuste judicial do valor da indenização por plantões extraordinários, ante a ausência de previsão legal específica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A Lei Estadual nº 3.678/2020 estabelece, de forma expressa, o valor da indenização por plantão extraordinário, sem qualquer vinculação a subsídio ou vencimento do servidor, sendo norma de eficácia plena e aplicação imediata. 6.
A Lei nº 3.879/2022 não promove alteração na base de cálculo da referida indenização, tampouco introduz mecanismo de reajuste automático. 7.
Por possuir natureza indenizatória, a verba não se confunde com remuneração, tampouco integra o subsídio, afastando-se do regime geral de revisão salarial. 8.
A Súmula Vinculante nº 37 do STF veda a atuação judicial para majoração de vencimentos de servidores com fundamento em isonomia, entendimento que se aplica à hipótese. 9.
Precedente da própria Turma Recursal reforça que o valor da indenização por plantão extraordinário é fixado em lei e independe da remuneração do servidor. 10.
A edição posterior da Lei nº 4.233/2023, que atualizou o valor da indenização, confirma que apenas a via legislativa pode alterar seu montante, sendo inaplicável à hipótese por tratar-se de norma superveniente ao ajuizamento da demanda.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso conhecido e desprovido, com a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos.
Tese de julgamento: A indenização por plantão extraordinário, fixada em valor determinado por lei, somente pode ser majorada mediante nova previsão legal, sendo vedado ao Poder Judiciário reajustá-la à falta de autorização normativa expressa.
Jurisprudência relevante citada Turma Recursal - RI nº 0009653-29.2023.8.27.2706; Súmula Vinculante nº 37 do STF.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, além de condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, suspendendo-se a exigibilidade em razão da justiça gratuita anteriormente concedida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:02
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 240
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26/06/2025 18:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 369
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21/05/2025 18:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/10/2023 15:12
Conclusão para despacho
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30/10/2023 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/10/2023 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/10/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/10/2023 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2023 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2023 18:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/06/2023 14:51
Conclusão para despacho
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23/06/2023 14:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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23/06/2023 12:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 42
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23/06/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2023 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2023 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2023 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/06/2023 12:20
Conclusão para julgamento
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07/06/2023 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2023 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2023 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2023 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2023 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2023 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2023 14:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/05/2023 13:32
Conclusão para julgamento
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08/05/2023 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/04/2023 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:19
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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25/04/2023 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2023 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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25/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2023 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2023 12:57
Despacho - Mero expediente
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15/02/2023 12:35
Conclusão para despacho
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15/02/2023 12:35
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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