TJTO - 0015063-54.2022.8.27.2722
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/07/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 08:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 06:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0015063-54.2022.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: MICHEL SANTIAGO BASTO BATISTA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ROGERIO CALAZANS DA SILVA (OAB PR035955) EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NULIDADE DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO.
CITRA PETITA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
CURSO SUPERIOR EM UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA.
REVALIDA.
FUNDAÇÃO UNIRG.
DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS EXIGIDOS PELA INSTIUIÇÃO DE ENSINO.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É de se afastar a argumentação recursal trazida pelo autor de que há nulidade da sentença por falta de fundamentação, pois a conclusão do decisum é decorrência da compreensão dos fatos pelo digno julgador monocrático, que é presente e suficiente. 2.
Como é sabido, não se anula sentença pelo não enfrentamento de todas as teses quando essas puderem ser tidas como implicitamente afastadas pela análise de outras que sejam com elas incompatíveis, circunstância verificada no caso dos autos.
Não bastasse isso, é lição corrente que a fundamentação sucinta não se confunde, em absoluto, com ausência de motivação.
Estando, portanto, a sentença devidamente fundamentada, nos moldes do que preconiza o art. 93, IX, da Constituição da República. 3.
O recorrente insurge contra ato da comissão permanente de revalidação de diplomas da Fundação Unirg que julgou “inapta” sua inscrição, haja vista a ausência de “nominata e lista de titulação do corpo docente” requerida no certame. 4.
A situação em apreço trata de mérito administrativo onde apenas são seguidas as diretrizes estabelecidas para o certame, sem que haja qualquer ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao procedimento levado a efeito pela instituição de ensino demandada, a qual tão somente agiu dentro de sua autonomia administrativa, situação essa que revela a inviabilidade de interferência do Poder Judiciário, frise-se, porquanto o quadro fático-jurídico delineado nos autos se reporta a um inconformismo quanto ao mérito administrativo apenas. 5.
Obtempere-se que a previsão contida na “alínea ‘n’, da cláusula 3.2.2., da NOTA TÉCNICA Nº 01/2022 – CPRD/UNIRG”, para a apresentação compulsória no ato da inscrição de “nominata e titulação do corpo docente, ou seja, lista de nomes de todos os professores responsáveis pela oferta de cada uma das disciplinas cursadas pelo requerente no exterior [...]”, é reprodução da exigência normativa prevista no texto da Resolução nº 03/2016/CNE/CES, do Ministério da Educação e Cultura – MEC e Portaria Normativa nº 22/2016/MEC. 6.
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença.
O Recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/06/2025 23:03
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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15/05/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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17/03/2025 15:14
Conclusão para despacho
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17/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 14:42
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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26/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/02/2025 12:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5654635, Subguia 80477 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 412,00
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18/02/2025 08:39
Protocolizada Petição
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11/02/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 16:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5654635, Subguia 5476723
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/02/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - MICHEL SANTIAGO BASTO BATISTA - Guia 5654635 - R$ 412,00
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30/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 20:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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29/01/2025 20:34
Lavrada Certidão
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29/01/2025 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/01/2025 15:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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29/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/01/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/01/2025 18:13
Protocolizada Petição
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28/01/2025 17:19
Juntada - Guia Gerada - Recurso Medida Cautelar - MICHEL SANTIAGO BASTO BATISTA - Guia 5649356 - R$ 48,00
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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03/12/2024 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/12/2024 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/12/2024 18:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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13/11/2024 15:58
Conclusão para julgamento
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13/11/2024 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/11/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/11/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/10/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 18:21
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/07/2024 17:01
Conclusão para despacho
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26/07/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2024 17:28
Decisão - Declaração - Suspeição
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10/05/2024 18:03
Conclusão para despacho
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26/07/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2023 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/07/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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24/04/2023 12:03
Conclusão para despacho
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20/04/2023 23:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2023 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2023 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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27/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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21/03/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2023 17:31
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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29/11/2022 13:37
Conclusão para decisão
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29/11/2022 13:32
Decisão - Declaração - Impedimento
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29/11/2022 12:36
Conclusão para decisão
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29/11/2022 12:36
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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