TJTO - 0005750-98.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/07/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 08:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 06:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0005750-98.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: MARIA JOSÉ DA SILVA LEITE (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL.
PLEITO DE ENQUADRAMENTO NO NÍVEL II DESDE A POSSE.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
A parte autora pleiteou seu enquadramento no Nível II da carreira do magistério municipal desde a data da posse, com fundamento na Lei Municipal nº 2.244/2015, bem como o pagamento das diferenças salariais retroativas.
A sentença reconheceu o direito ao reposicionamento funcional desde o ingresso na carreira, mas indeferiu o pagamento das diferenças salariais anteriores à citação, sob o fundamento de ausência de requerimento administrativo.
A parte autora recorreu, sustentando que o enquadramento seria automático, considerando que sua titulação era de conhecimento da Administração.
O recorrido apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o servidor público tem direito ao pagamento das diferenças salariais retroativas ao enquadramento no Nível II desde a posse, independentemente de prévio requerimento administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 5º, §1º, da Lei Municipal nº 2.244/2015 estabelece que o ingresso na carreira do magistério municipal deve observar o nível correspondente à habilitação do candidato aprovado, sendo o desenvolvimento na classe condicionado ao estágio probatório. 4.
No entanto, embora comprovado que a parte autora possuía a titulação necessária desde a posse, não há nos autos demonstração de que apresentou o diploma de pós-graduação ao ente municipal no momento oportuno, tampouco de que tenha formalizado requerimento administrativo prévio. 5.
A Administração Pública atua vinculada ao princípio da legalidade, nos termos do art. 37 da CF/1988, não podendo promover alterações funcionais ou financeiras sem provocação formal do interessado. 6.
Cabe ao servidor o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, não sendo possível exigir da Administração que, de ofício, implemente benefícios funcionais sem a devida formalização. 7.
Mantém-se a sentença de origem pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, não merecendo acolhimento a pretensão recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1.
O enquadramento funcional no nível correspondente à habilitação do servidor público municipal depende da comprovação da titulação no momento da posse ou de prévio requerimento administrativo. 2.
Inexiste direito ao pagamento de diferenças salariais retroativas sem a formalização do pedido perante a Administração." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, art. 373, I; Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 55; Lei Municipal nº 2.244/2015, arts. 5º, §1º, e 10, §2º, II.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme art. 46 da Lei nº 9.099/95.
A Recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/06/2025 23:03
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 40
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15/05/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/04/2025 17:18
Conclusão para julgamento
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30/04/2025 16:47
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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12/03/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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07/03/2025 18:12
Juntada - Certidão
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28/02/2025 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/02/2025 13:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 68
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28/01/2025 12:56
Conclusão para despacho
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28/01/2025 12:56
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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28/01/2025 12:28
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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28/01/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 09:06
Protocolizada Petição
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14/01/2025 09:05
Protocolizada Petição
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14/01/2025 08:51
Protocolizada Petição
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07/01/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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28/11/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2024 14:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/10/2024 17:06
Conclusão para julgamento
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11/10/2024 14:35
Despacho - Mero expediente
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10/10/2024 16:15
Conclusão para despacho
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08/10/2024 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/09/2024 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:41
Despacho - Mero expediente
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11/06/2024 14:46
Conclusão para despacho
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11/06/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/05/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 17:44
Despacho - Mero expediente
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09/05/2024 14:24
Conclusão para despacho
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09/05/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 22:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2024 17:57
Despacho - Mero expediente
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06/05/2024 16:52
Conclusão para despacho
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06/05/2024 16:51
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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