TJTO - 0008390-25.2024.8.27.2706
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0008390-25.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: EDILVAN DE ARAÚJO ROCHA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): WARLLEN BONFIM DIAS MARTINS (OAB TO005793A) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA.
CONCURSO PÚBLICO.
POSSE RETROATIVA.
EXTINÇÃO DE CARGO.
APROVEITAMENTO EM NOVO CARGO.
INEXISTÊNCIA DE PROVIMENTO DERIVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O Município de Araguaína interpôs recurso inominado contra sentença do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Araguaína/TO que julgou procedente pedido formulado em ação de obrigação de fazer. 2.
O autor narrou ter sido aprovado em concurso para agente de tributos em 1991, nomeado em 03/02/1992, mas que sua posse formal ocorreu apenas em 05/06/1996, no cargo de fiscal de postura, após a extinção do cargo originário. 3.
Pleiteou o reconhecimento da posse retroativa à data da nomeação e a regularização de sua situação funcional. 4.
A sentença reconheceu como data da posse o dia 03/02/1992, com aproveitamento no novo cargo diante da continuidade do vínculo. 5.
O Município alegou inconstitucionalidade da decisão, por configurar transposição vedada pela Súmula Vinculante nº 43 do STF.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 6.
A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento da posse retroativa e o aproveitamento funcional em novo cargo em decorrência da extinção do cargo originário, sem violação à Súmula Vinculante nº 43 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 7.
O recurso é admissível, mas não merece provimento. 8.
Restou comprovado nos autos que o servidor iniciou o exercício em 03/02/1992, e que sua posterior formalização em outro cargo decorreu da extinção do original. 9.
Nos termos do art. 41, § 3º, da Constituição Federal, o servidor estável pode ser aproveitado em outro cargo após a extinção do originário, preservando-se o vínculo funcional. 10.
A jurisprudência do STF admite o aproveitamento funcional desde que presentes os requisitos de extinção do cargo, compatibilidade de atribuições, identidade de escolaridade e similitude remuneratória. 11.
A sentença observou esses critérios, afastando a hipótese de provimento derivado inconstitucional. 12.
Aplicação do entendimento do STF no julgamento do RMS 39343/DF, que reconheceu a validade de reenquadramento funcional decorrente de reestruturação administrativa, com os requisitos legais. 13.
Não há violação à SV 43/STF, pois o aproveitamento se deu como forma de continuidade do vínculo público, e não como acesso a cargo diverso sem concurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 14.
Recurso inominado conhecido e não provido.
Tese de julgamento: O aproveitamento funcional de servidor estável, em decorrência da extinção do cargo de origem, com base no art. 41, §3º, da CF/88, não configura provimento derivado inconstitucional quando presentes os requisitos de compatibilidade. Dispositivos relevantes citados Constituição Federal, art. 41, §3º Jurisprudência relevante citada STF - RMS 39343/DF, Rel.
Min.
Flávio Dino, j. 12/11/2024, DJe 25/02/2025 ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de negar provimento ao recurso inominado, mantendo-se integralmente a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, além de condenar o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:03
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 326
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19/02/2025 11:56
Conclusão para despacho
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19/02/2025 11:55
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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19/02/2025 11:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO' para 'RECURSO INOMINADO'
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18/02/2025 17:58
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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12/02/2025 17:56
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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12/02/2025 16:59
Conclusão para despacho
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03/01/2025 05:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/12/2024 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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13/11/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/11/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/11/2024 17:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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30/09/2024 14:53
Conclusão para julgamento
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12/09/2024 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2024 12:09
Protocolizada Petição
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2024 16:17
Protocolizada Petição
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29/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:32
Despacho - Mero expediente
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29/08/2024 17:31
Conclusão para despacho
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29/08/2024 17:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS VARA DE PRECATÓRIAS - 29/08/2024 13:30. Refer. Evento 28
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30/07/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:06
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS VARA DE PRECATÓRIAS - 29/08/2024 13:30
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28/06/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
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28/06/2024 10:30
Conclusão para despacho
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27/06/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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26/06/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 19 e 20
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14/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2024 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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19/04/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 12:54
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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18/04/2024 16:48
Conclusão para despacho
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18/04/2024 16:48
Processo Corretamente Autuado
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18/04/2024 16:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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18/04/2024 16:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
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18/04/2024 16:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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