TJTO - 0008814-32.2023.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008814-32.2023.8.27.2729/TORELATOR: RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOREQUERENTE: CRISTIANO DE QUEIROZ RODRIGUESADVOGADO(A): DANIELLE BELCHIOR RODRIGUES (OAB TO08104B)ADVOGADO(A): DALETE CORREA DE BRITTO RODRIGUES (OAB TO001040)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 22/08/2025 - PETIÇÃO -
04/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
04/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
-
22/08/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
15/08/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
08/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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07/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
06/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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06/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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29/07/2025 12:07
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL4JECIV
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29/07/2025 12:05
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/07/2025 09:39
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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28/07/2025 13:36
Juntada - Certidão
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28/07/2025 13:35
Juntada - Certidão
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28/07/2025 12:57
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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25/07/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 07:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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03/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0008814-32.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863)RECORRIDO: CRISTIANO DE QUEIROZ RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLE BELCHIOR RODRIGUES (OAB TO08104B)ADVOGADO(A): DALETE CORREA DE BRITTO RODRIGUES (OAB TO001040)INTERESSADO: LIVELO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LUCAS MENICELLI LAGONEGRO DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
COMPRA EM MARKETPLACE.
NÃO ENTREGA DO PRODUTO.
INEXISTÊNCIA DE ESTORNO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO OPERADOR DA PLATAFORMA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Araguaína – TO, que julgou procedente o pedido em ação de indenização por descumprimento contratual c/c restituição de valores.
O autor alegou que adquiriu, por meio da plataforma mantida pela ré, quatro pneus no valor de R$ 2.154,92 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), mas não recebeu os produtos nem obteve reembolso.
A sentença condenou solidariamente as rés à devolução do valor pago.
A empresa ré alegou cancelamento da compra com estorno, ilegitimidade passiva e juntou documentos sistêmicos para tentar comprovar a devolução do valor.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha na entrega dos produtos adquiridos e na restituição do valor pago; (ii) saber se o operador da plataforma de marketplace pode ser responsabilizado solidariamente pelo descumprimento contratual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, conforme o art. 14 do CDC, recaindo sobre o operador do marketplace quando este participa da cadeia de fornecimento. 4.
A ré não comprovou o estorno do valor pago, apresentando apenas documentos unilaterais, os quais não se sobrepõem às faturas do cartão de crédito anexadas pelo autor, que demonstram a efetivação do pagamento sem reembolso. 5.
Nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, a responsabilidade solidária alcança todos os participantes da cadeia de consumo, inclusive os que atuam como intermediadores, como no caso do marketplace. 6.
A alegação de ilegitimidade passiva é afastada, pois a nota fiscal foi emitida pela própria Via S.A. (Grupo Casas Bahia), e a plataforma foi o canal direto da oferta. 7.
A tentativa de inovar em sede recursal, com a juntada de novos documentos, não encontra respaldo no art. 435, §1º, do CPC, por ausência de justificativa plausível. 8. É ônus do fornecedor comprovar o estorno de valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, o que não foi feito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento:“1.
A não entrega de produto adquirido por meio de marketplace e a ausência de estorno do valor pago configuram falha na prestação do serviço. 2.
O operador da plataforma responde solidariamente com o fornecedor pela restituição do valor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. 3.
Documentos unilaterais não prevalecem sobre faturas que comprovam a ausência de reembolso.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 7º, parágrafo único, e 14; CPC, art. 435, §1º; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: não há.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95,, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/06/2025 18:53
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
23/06/2025 14:04
Protocolizada Petição
-
06/06/2025 22:00
Protocolizada Petição
-
04/06/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 371
-
19/05/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/04/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 309
-
26/12/2024 14:07
Protocolizada Petição
-
05/12/2024 19:10
Protocolizada Petição
-
04/12/2024 11:46
Protocolizada Petição
-
02/10/2024 17:35
Conclusão para despacho
-
02/10/2024 17:34
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
02/10/2024 15:33
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
01/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
16/09/2024 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
13/09/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/09/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/09/2024 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/08/2024 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5466410, Subguia 43436 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.000,43
-
27/08/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
23/08/2024 16:19
Protocolizada Petição
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/08/2024 15:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5466410, Subguia 5428062
-
12/08/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/08/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/08/2024 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/08/2024 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/08/2024 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/08/2024 16:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/06/2024 17:02
Conclusão para julgamento
-
06/06/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/06/2024 21:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/05/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/05/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/05/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/05/2024 14:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
09/05/2024 13:46
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - LIVELO S.A. - Guia 5466410 - R$ 1.000,43
-
08/05/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/05/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/05/2024 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/05/2024 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/05/2024 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/05/2024 15:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
29/01/2024 16:29
Conclusão para julgamento
-
24/01/2024 20:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/12/2023 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
05/12/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/12/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/12/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 15:21
Despacho - Mero expediente
-
25/09/2023 12:52
Conclusão para despacho
-
22/09/2023 17:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
22/09/2023 15:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 22/09/2023 15:30. Refer. Evento 14
-
22/09/2023 12:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
21/09/2023 22:54
Protocolizada Petição
-
21/09/2023 16:54
Protocolizada Petição
-
21/09/2023 14:11
Protocolizada Petição
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27/06/2023 15:41
Protocolizada Petição
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14/06/2023 12:38
Protocolizada Petição
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11/05/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2023 14:22
Protocolizada Petição
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11/04/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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11/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 15
-
04/04/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/04/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/03/2023 14:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/03/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/03/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/03/2023 15:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 22/09/2023 15:30
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29/03/2023 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 16:04
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2023 10:28
Protocolizada Petição
-
15/03/2023 16:41
Conclusão para despacho
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14/03/2023 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/03/2023 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:52
Processo Corretamente Autuado
-
10/03/2023 12:49
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
10/03/2023 12:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
09/03/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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