TJTO - 0016587-37.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0016587-37.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA propôs ação de execução fiscal em desfavor da parte executada, devidamente qualificada no painel processual.
Houve a efetiva citação.
Houve depósitos de valores (evento 15).
No evento 41, o exequente pugnou pela expedição de alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados em contas da parte executada.
Destarte, defiro o pedido formulado pelo exequente, uma vez que, os valores foram depositados para adimplir o débito.
PROVIDÊNCIAS AO CARTÓRIO: 1.EXPEÇAM-SE alvarás, em favor do Tesouro Municipal e da Procuradoria Municipal, do montante depositado nos autos, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato; 2.Sucessivamente, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para que informe a situação do débito. 3.Decorrido o prazo ou havendo manifestação, volvam-se os autos conclusos para exame. Esclareço ainda ao Cartório, que nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, que deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviada às instituições financeiras (caso seja necessário). Cientifico a parte executada do presente despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:33
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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04/07/2025 15:55
Conclusão para despacho
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02/07/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:25
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 14:04
Conclusão para despacho
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09/06/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 19:24
Protocolizada Petição
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15/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:39
Lavrada Certidão
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15/04/2025 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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14/10/2024 12:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Fiscal Número: 00085204920238272706/TO
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19/08/2024 17:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0008520-49.2023.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 25
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14/09/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2023 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/08/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 14:20
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Recebimento de Embargos à Execução
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06/06/2023 13:52
Conclusão para despacho
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21/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2023 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 14:27
Despacho - Mero expediente
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23/02/2023 13:55
Conclusão para despacho
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22/02/2023 18:01
Protocolizada Petição
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15/02/2023 08:23
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2023 09:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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26/01/2023 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 26/01/2023 15:28:18)
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26/01/2023 13:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/12/2022 15:13
Despacho - Mero expediente
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08/12/2022 14:43
Conclusão para despacho
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29/09/2022 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2022 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 15:37
Despacho - Mero expediente
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05/08/2022 13:39
Conclusão para despacho
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05/08/2022 13:38
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2022 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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