TJTO - 0012072-50.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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03/07/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012072-50.2023.8.27.2729/TO AUTOR: WESLEY MENESES RIBEIROADVOGADO(A): WALISSON DE SOUZA NASCIMENTO (OAB TO009906)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora requereu a reconsideração da decisão de suspensão do feito (evento 36, DECDESPA1), ao sustentar que a presente demanda não se relaciona com os temas afetados pelo IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737 (evento 73, PET1).
Assiste razão à parte autora.
A controvérsia dos presentes autos cinge-se à regularidade da cobrança de anuidade de um cartão de crédito que, segundo a parte autora, foi solicitado, porém nunca desbloqueado ou utilizado.
A parte autora, portanto, não nega a relação jurídica inicial, e sim impugna a validade de uma cobrança específica em caso de ausência de desbloqueio do cartão de crédito.
Por outro lado, o IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, que fundamentou a suspensão, versa sobre questões estritamente ligadas a empréstimos consignados, quais sejam: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores. É evidente, portanto, que a matéria discutida neste processo (cobrança de anuidade de cartão de crédito não desbloqueado) não se enquadra em nenhuma das hipóteses de afetação do IRDR, que são específicas para ações que tratam da existência ou não de contratação de empréstimos bancários ou de outros serviços financeiros, especialmente em casos de alegações de fraude ou contratação indevida.
No presente caso, porém, não se discute a existência da contratação nem se aponta qualquer vício ou fraude no vínculo contratual, mas apenas a validade da cobrança de anuidade por um cartão que, segundo a parte autora, jamais foi desbloqueado ou utilizado.
Dessa forma, a manutenção da suspensão do feito mostra-se indevida, violando o princípio da celeridade processual.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REVOGO as decisões proferidas nos eventos 36, DECDESPA1 e 65, DECDESPA1 e DETERMINO o levantamento da suspensão do processo.
Em seguida, devolvam-me os autos conclusos para apreciação da tutela provisória de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/06/2025 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:45
Decisão - Revogação - Decisão anterior
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01/04/2025 16:30
Conclusão para despacho
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25/03/2025 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPALSECI
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25/03/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/03/2025 16:49
Lavrada Certidão
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/02/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/02/2025 23:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NUGEPAC
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18/02/2025 23:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 23:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 08:17
Decisão - Outras Decisões
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11/10/2024 09:19
Protocolizada Petição
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01/04/2024 09:17
Conclusão para despacho
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26/03/2024 15:20
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPALSECI
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14/02/2024 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/01/2024 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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09/01/2024 14:32
Lavrada Certidão
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06/01/2024 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/12/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/12/2023 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NUGEPAC
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13/12/2023 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2023 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2023 14:44
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/11/2023 15:41
Conclusão para despacho
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18/09/2023 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2023 16:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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05/09/2023 16:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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30/08/2023 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2023 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 14:32
Juntada - Informações
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29/08/2023 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 16:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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25/07/2023 16:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 25/07/2023 16:00. Refer. Evento 7
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24/07/2023 18:03
Juntada - Certidão
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21/07/2023 17:41
Protocolizada Petição
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12/07/2023 14:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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10/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2023 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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14/04/2023 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2023 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/04/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 16:34
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/07/2023 16:00
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13/04/2023 15:08
Protocolizada Petição
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13/04/2023 14:51
Protocolizada Petição
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11/04/2023 16:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/04/2023 17:44
Conclusão para despacho
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04/04/2023 17:42
Processo Corretamente Autuado
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30/03/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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