TJTO - 0005252-34.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005252-34.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000986-71.2021.8.27.2723/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A)AGRAVADO: WILSON OLIVEIRAADVOGADO(A): ANTONIO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO010220) EMENTA Direito Civil.
Cumprimento de sentença.
Indenização por danos morais.
Agravo de instrumento.
Termo inicial dos juros de mora.
Responsabilidade extracontratual.
Incidência desde o evento danoso.
Prolongamento do ilícito para período não prescrito.
Inexistência de prescrição.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de execução de sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenando o banco ao pagamento de danos morais e materiais por descontos indevidos em benefício previdenciário.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia consiste em determinar o termo inicial da incidência dos juros moratórios sobre a verba indenizatória por danos morais. 3.
A pretensão recursal consiste em fazer retroagir esse marco para agosto de 2016, sob argumento de que a sentença reconheceu prescrição quinquenal.
III.
Razões de decidir 4.
O dano moral decorre de responsabilidade civil extracontratual, incidindo juros de mora desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. 5.
A jurisprudência pacífica do STJ corrobora a incidência dos juros a partir da data do ilícito, ainda que oriundo de relação contratual, quando caracterizada conduta ilícita. 6.
Os descontos considerados indevidos repercutem desde a data da contratação irregular, ocorrida em 1º/3/2013 (evento danoso - art. 240, CPC/15 c/c art. 398 CC/02), e não apenas em período prescrito para fins de danos materiais, de forma que a invocação de suposta prescrição para alterar o termo inicial dos juros moratórios não se sustenta, tendo a decisão recorrida cumprido o título executivo judicial, acobertado pela coisa julgada.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "Em se tratando de responsabilidade extracontratual decorrente de descontos indevidos, os juros de mora sobre a indenização por danos morais incidem desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ." "Os descontos considerados indevidos repercutem desde a data da contratação irregular (art. 240, CPC/15 c/c art. 398 CC/02), e não apenas em período prescrito para fins de danos materiais, de forma que a invocação de suposta prescrição para alterar o termo inicial dos juros moratórios não se sustenta, tendo a decisão recorrida cumprido o título executivo judicial, acobertado pela coisa julgada." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, §3º, V; CC, art. 186; CPC, art. 1.015, parágrafo único; Súmulas 54 e 362 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.191917-4/003.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
21/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 21:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
-
14/07/2025 21:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
10/07/2025 15:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
-
10/07/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
10/07/2025 15:26
Juntada - Documento - Voto
-
25/06/2025 12:44
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
16/06/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
16/06/2025 13:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 598
-
06/06/2025 17:02
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
-
06/06/2025 17:02
Juntada - Documento - Relatório
-
21/05/2025 16:08
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB02)
-
21/05/2025 14:58
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
-
19/05/2025 17:26
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
19/05/2025 17:26
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
16/05/2025 16:48
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
14/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
07/04/2025 15:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:12
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
03/04/2025 14:12
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
01/04/2025 18:46
Conclusão para despacho
-
01/04/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 73 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020951-02.2024.8.27.2700
Condominio Colina
Diego Nunes da Cruz
Advogado: Alexandre Guimaraes Bezerra
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/12/2024 16:03
Processo nº 0004212-17.2025.8.27.2700
Banco Bradesco S.A.
Municipio de Jau do Tocantins
Advogado: Marcia Cristina Costa Dias
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2025 16:49
Processo nº 5025241-05.2012.8.27.2729
Banco da Amazonia SA
Alzamy Torres Andrade
Advogado: Vlamir Marcos Grespan Junior
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2025 12:20
Processo nº 0009341-57.2023.8.27.2737
Emivalda Heloiza Ferraz de Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rosalia Maria Vidal Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/09/2023 15:39
Processo nº 0009341-57.2023.8.27.2737
Banco Bradesco S/A
Emivalda Heloiza Ferraz de Lima
Advogado: Rosalia Maria Vidal Martins
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 17:44