TJTO - 0027403-04.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:56
Protocolizada Petição
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10/07/2025 09:56
Protocolizada Petição
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10/07/2025 09:56
Protocolizada Petição
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10/07/2025 09:56
Protocolizada Petição
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10/07/2025 09:56
Protocolizada Petição
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04/07/2025 07:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11, 12
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04/07/2025 07:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11, 12
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03/07/2025 06:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11, 12
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03/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11, 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027403-04.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NELSON DE SOUSA BRITO NETOADVOGADO(A): MARCEL CAMPOS FERREIRA (OAB TO008818)AUTOR: LEOPOLDO LUSTOSA FILHOADVOGADO(A): MARCEL CAMPOS FERREIRA (OAB TO008818)AUTOR: LEONICE MAURICIO LUSTOSAADVOGADO(A): MARCEL CAMPOS FERREIRA (OAB TO008818)AUTOR: MARIA MAURICIO DOS REIS LUSTOSAADVOGADO(A): MARCEL CAMPOS FERREIRA (OAB TO008818)AUTOR: LEOMARA MAURICIO LUSTOSAADVOGADO(A): MARCEL CAMPOS FERREIRA (OAB TO008818) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado.
II - FUNDAMENTAÇÃO Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou à Corte Especial os Recursos Especiais 2.162.323/PE, 2.162.198/PE, 2.162.223/PE e 2.162.222/PE para que proceda ao julgamento da matéria sob o rito dos recursos repetitivos, tendo como questão “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”, e ainda, a “determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.” A controvérsia apresentada na presente demanda amolda-se à causa ensejadora do Tema Repetitivo 1300, do Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual este processo deve ser suspenso.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1300, do Superior Tribunal de Justiça.
ENCAMINHEM-SE os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepac) para controle e acompanhamento, nos termos do artigo 7º da Resolução Nº 33, de 24 de novembro de 2021, devendo ser feita a competente anotação da afetação na capa dos autos.
Intimem-se.
Palmas (TO), data registrada eletronicamente. -
30/06/2025 14:14
Lavrada Certidão
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26/06/2025 22:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NUGEPAC
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26/06/2025 22:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 22:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 22:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 22:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 22:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:16
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/06/2025 18:01
Conclusão para despacho
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24/06/2025 18:01
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 18:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA MAURICIO DOS REIS LUSTOSA - Guia 5739943 - R$ 7.634,71
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24/06/2025 18:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA MAURICIO DOS REIS LUSTOSA - Guia 5739942 - R$ 3.363,89
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24/06/2025 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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