TJTO - 0004451-39.2021.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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04/07/2025 07:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 07:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004451-39.2021.8.27.2707/TO REQUERENTE: ADELIA MOREIRA FRANCAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença promovida por MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS em face de ADELIA MOREIRA FRANCA, com fundamento em excesso de execução.
Intimada para oferecer resposta, a parte impugnada manifestou-se acerca da impugnação apresentada.
O feito foi remetido à Contadoria. É o brevíssimo relatório.
Decido.
O § 1º do art. 525 do NCPC estabelece que: § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
O presente feito se embasa no inciso V, uma vez que o embargante alega que há excesso de execução.
Em relação ao alegado excesso, destaco que o artigo 525, § 4º, estabelece que “Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Nesse sentido afirma o executado que houve excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente relativos aos anuênios, indicando como valor devido o de R$ 13.570,28 (treze mil quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos), contra os R$ 12.037,67 (doze mil trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) requeridos pela impugnada.
A Contadoria Judicial apurou como valor devido a título de danos materiais, a importância de R$ 12.091,45 (doze mil noventa e um reais e quarenta e cinco centavos).
Portanto, merece ser acolhida a impugnação apresentada, pois restou apurado o excesso de execução.
Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS em face de ADELIA MOREIRA FRANCA para reconhecer o excesso de execução e HOMOLOGAR os cálculos da Contadoria Judicial.
Após transcurso de prazo, volvam os autos conclusos para determinação de expedição de Precatório/RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/06/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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26/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:07
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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17/03/2025 13:35
Conclusão para despacho
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17/03/2025 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/02/2025 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/02/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 19:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARI1ECIV
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13/02/2025 18:58
Conta Atualizada
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03/02/2025 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2025 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARI1ECIV -> COJUN
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13/01/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 22:20
Conclusão para despacho
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03/10/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2024 12:13
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 18:59
Conclusão para despacho
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04/04/2024 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/03/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/02/2024 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/02/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/01/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:15
Protocolizada Petição
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02/01/2024 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 18:23
Despacho - Mero expediente
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13/12/2023 18:01
Conclusão para despacho
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13/12/2023 18:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/12/2023 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/12/2023 14:50
Protocolizada Petição
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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01/12/2023 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:14
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00044513920218272707
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20/10/2022 13:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 00044513920218272707/TJTO
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19/09/2022 13:22
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARI1ECIV -> TJTO
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05/09/2022 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2022 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/08/2022 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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20/06/2022 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2022 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/06/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 17:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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31/05/2022 12:39
Conclusão para despacho
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31/05/2022 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2022 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 16:47
Despacho - Mero expediente
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16/05/2022 17:32
Conclusão para despacho
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16/05/2022 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/04/2022 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2022 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/04/2022 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2022 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2022 16:30
Despacho - Mero expediente
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11/04/2022 13:20
Conclusão para despacho
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09/04/2022 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2022 09:42
Protocolizada Petição
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24/01/2022 16:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEMAN -> TOARI1ECIV
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17/01/2022 17:25
Lavrada Certidão
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17/01/2022 16:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> TOARICEMAN
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17/01/2022 16:12
Expedido Mandado
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06/12/2021 16:24
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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24/11/2021 12:54
Conclusão para despacho
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24/11/2021 12:53
Processo Corretamente Autuado
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24/11/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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