TJTO - 0003122-75.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003122-75.2025.8.27.2731/TO AUTOR: PARAÍSO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROIPECUÁRIOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL SIMÕES DIAS MENDES (OAB TO006403) SENTENÇA PARAÍSO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROIPECUÁRIOS LTDA e ELISEU PEREIRA ALVES, partes qualificadas, peticionaram nos autos informando que celebraram acordo e requerem a homologação.
Ante o exposto, considerando que as partes são capazes e o objeto da transação é lícito, homologo o acordo celebrado nos autos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo, conforme convencionado entre as partes.
Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
25/07/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 14:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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23/07/2025 16:14
Conclusão para julgamento
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08/07/2025 18:06
Protocolizada Petição
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08/07/2025 13:23
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 13:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 07:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 12:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0003122-75.2025.8.27.2731/TORELATOR: RICARDO FERREIRA LEITEAUTOR: PARAÍSO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROIPECUÁRIOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL SIMÕES DIAS MENDES (OAB TO006403)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 3 - 26/06/2025 - Lavrada Certidão -
02/07/2025 22:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:45
Lavrada Certidão
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20/05/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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