TJTO - 0004904-16.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
-
28/08/2025 15:49
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
28/08/2025 15:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36, 37 e 38
-
21/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004904-16.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0038878-88.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: STANCORP PARTICIPACOES BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO (OAB TO002708B)AGRAVADO: JÚLIO SOLIMAR ROSA CAVALCANTIADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810)ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300)ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B)ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000)AGRAVADO: FOUR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDAADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810)ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300)ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B)ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000)AGRAVADO: ELISANGELA CORRADI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810)ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300)ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B)ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000)AGRAVADO: JANICE PAINKOW ROSA CAVALCANTEADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810)ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300)ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B)ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000)AGRAVADO: MARCOS GARCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810)ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300)ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B)ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000)AGRAVADO: AGROPECUARIA E COMERCIO DE PLANTAS NATURAIS SANTO EXPEDITO LTDA MEADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810)ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300)ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE VEDA APENAS O LEVANTAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE BENS E VALORES CONSTRITOS.
INEXISTÊNCIA DE ORDEM PARA SUSPENSÃO INTEGRAL DOS ATOS EXECUTIVOS.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento provisório de sentença, determinou a suspensão integral dos atos executivos até julgamento de recursos especiais pendentes no Superior Tribunal de Justiça.
A decisão de origem fundamentou-se em tutela provisória concedida naquele tribunal, a qual teria, segundo a magistrada, ordenado a paralisação do feito.
A parte agravante sustenta que a decisão do tribunal superior limitou-se a vedar o levantamento ou transferência de bens e valores constritos, sem suspender o prosseguimento da execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de tutela provisória no Recurso Especial nº 2.044.292/TO, determinou a suspensão integral do cumprimento provisório de sentença ou apenas impôs restrição ao levantamento ou transferência de valores e bens constritos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão do Superior Tribunal de Justiça foi expressa ao vedar unicamente o levantamento ou a transferência de bens e valores constritos, sem impor a suspensão do andamento da execução ou proibir novas constrições. 4. A interpretação ampliativa conferida pelo juízo de origem excedeu o alcance da decisão superior, ocasionando paralisação indevida da execução provisória. 5.
Recursos especial e extraordinário não possuem efeito suspensivo automático, sendo necessária decisão expressa do tribunal competente para atribuí-lo, o que não ocorreu no caso concreto (Código de Processo Civil, art. 1.029, § 5º). 6. A constrição patrimonial, vedado o levantamento, não se confunde com a satisfação do crédito e pode ser revertida, não implicando dano irreversível ao executado (Código de Processo Civil, art. 520, § 2º). 7. A retomada dos atos constritivos preserva a efetividade da tutela jurisdicional e respeita a literalidade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido para reformar a decisão agravada, determinando a imediata retomada do cumprimento provisório de sentença, com a prática de atos constritivos indispensáveis à garantia do crédito, mantida a vedação ao levantamento ou transferência de bens e valores constritos até o trânsito em julgado do Recurso Especial nº 2.044.292/TO.
Tese de julgamento: 1. A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.044.292/TO, em sede de tutela provisória, limitou-se a vedar o levantamento ou transferência de bens e valores constritos, sem determinar a suspensão integral do cumprimento provisório de sentença. 2. A execução provisória pode prosseguir com a adoção de atos constritivos, desde que observada a vedação ao levantamento de valores ou bens até o trânsito em julgado, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil. 3. A ampliação indevida do alcance de decisão superior pelo juízo de origem, impondo paralisação total da execução, viola o princípio da legalidade processual e compromete a efetividade da tutela jurisdicional. ________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 10, 55, § 3º, 493, 520, §§ 1º e 2º, 1.016, III, e 1.029, § 5º.
Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, TutPrv no REsp nº 2.044.292/TO, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 07/11/2024; STJ, AgInt na TutCautAnt nº 74/SP, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, DJe 16/10/2023; TJ-SP, AI nº 2227510-72.2020.8.26.0000, Rel.
Des.
Mario A.
Silveira, j. 07/10/2020.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada, a fim de determinar a imediata retomada do cumprimento provisório de sentença/acórdão, autorizando-se a prática dos atos constritivos indispensáveis à garantia do crédito exequendo, mantendo-se, contudo, a vedação ao levantamento ou transferência dos valores e bens constritos até o trânsito em julgado do REsp nº 2.044.292/TO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
19/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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18/08/2025 22:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 11:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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11/08/2025 11:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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09/08/2025 23:37
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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09/08/2025 23:37
Juntada - Documento - Voto
-
23/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
23/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
23/07/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0004904-16.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: STANCORP PARTICIPACOES BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO (OAB TO002708B) AGRAVADO: JÚLIO SOLIMAR ROSA CAVALCANTI ADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810) ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300) ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B) ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000) AGRAVADO: FOUR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810) ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300) ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B) ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000) AGRAVADO: ELISANGELA CORRADI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810) ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300) ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B) ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000) AGRAVADO: JANICE PAINKOW ROSA CAVALCANTE ADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810) ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300) ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B) ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000) AGRAVADO: MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810) ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300) ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B) ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000) AGRAVADO: AGROPECUARIA E COMERCIO DE PLANTAS NATURAIS SANTO EXPEDITO LTDA ME ADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810) ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300) ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B) INTERESSADO: juiz de direito 2ª Vara Cível - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 22/07/2025 13:57:23)
-
22/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0004904-16.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: STANCORP PARTICIPACOES BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO (OAB TO002708B) AGRAVADO: JÚLIO SOLIMAR ROSA CAVALCANTI ADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810) ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300) ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B) ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000) AGRAVADO: FOUR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810) ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300) ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B) ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000) AGRAVADO: ELISANGELA CORRADI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810) ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300) ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B) ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000) AGRAVADO: JANICE PAINKOW ROSA CAVALCANTE ADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810) ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300) ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B) ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000) AGRAVADO: MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810) ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300) ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B) ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000) AGRAVADO: AGROPECUARIA E COMERCIO DE PLANTAS NATURAIS SANTO EXPEDITO LTDA ME ADVOGADO(A): MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB TO001810) ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300) ADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B) INTERESSADO: juiz de direito 2ª Vara Cível - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 21 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
21/07/2025 16:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
-
14/07/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
-
14/07/2025 12:55
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
-
19/06/2025 12:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
-
19/06/2025 12:44
Juntada - Documento - Relatório
-
12/05/2025 12:51
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
09/05/2025 18:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 7, 9, 8, 10, 11 e 12
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11 e 12
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31/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:01
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
31/03/2025 14:01
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
28/03/2025 11:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB11)
-
27/03/2025 19:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
-
27/03/2025 19:14
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
27/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.Número: 00345650220158272729/TJTO Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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