TJTO - 0016972-63.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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07/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 07:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016972-63.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: PRYSCILLA DA COSTA OLIVEIRAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por PRYSCILLA DA COSTA OLIVEIRA em desfavor do Estado do Tocantins, requerendo o pagamento de R$ 20.742,85 [Evento30].
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 19.233,80 [Evento37].
No Evento45, consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 19.584,97 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Devidamente intimadas, ambas as partes concordam com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 50 e 55.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento45, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante total de R$ 19.584,97 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Pelo exposto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 19.584,97 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), atualizada até 05/06/2025, conforme planilha de cálculo no Evento45.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:41
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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17/06/2025 14:33
Conclusão para despacho
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16/06/2025 19:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:09
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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05/06/2025 13:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/05/2025 13:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2025 13:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
-
19/05/2025 16:15
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 12:35
Conclusão para despacho
-
16/05/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/04/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 14:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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08/04/2025 21:35
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 14:33
Conclusão para despacho
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08/04/2025 14:32
Processo Reativado
-
08/04/2025 13:29
Protocolizada Petição
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24/03/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 12:45
Trânsito em Julgado
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22/03/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/03/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/03/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2025 12:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/02/2025 14:10
Conclusão para julgamento
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25/02/2025 19:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 20:49
Despacho - Mero expediente
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14/02/2025 12:31
Conclusão para despacho
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13/02/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/02/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 14:03
Despacho - Determinação de Citação
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19/12/2024 12:32
Conclusão para despacho
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19/12/2024 12:28
Processo Corretamente Autuado
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19/12/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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