TJTO - 0000224-11.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:53
Conclusão para decisão
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04/09/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 189
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03/09/2025 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 188
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01/09/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 187
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187, 188 e 189
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26/08/2025 08:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 178, 182, 184 e 185
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25/08/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181 e 183
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20/08/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 186
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20/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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19/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185
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18/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 0000224-11.2024.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAAUTOR: FÁBIO PEREIRA JÚNIORADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GOMES BELMONTE (OAB BA044111)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO TRES (OAB BA042942)ADVOGADO(A): MATHEUS MORAIS LIMA (OAB BA070880)AUTOR: MARCIA REGINA BATISTA LUTZADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GOMES BELMONTE (OAB BA044111)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO TRES (OAB BA042942)ADVOGADO(A): MATHEUS MORAIS LIMA (OAB BA070880)AUTOR: GILVANI MAGANHOTO DE MATOSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GOMES BELMONTE (OAB BA044111)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO TRES (OAB BA042942)ADVOGADO(A): MATHEUS MORAIS LIMA (OAB BA070880)AUTOR: GILDENICE CARVALHO BARBOSA DE MATOSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GOMES BELMONTE (OAB BA044111)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO TRES (OAB BA042942)ADVOGADO(A): MATHEUS MORAIS LIMA (OAB BA070880)RÉU: LIBERO LUCHESI (Espólio)ADVOGADO(A): HWIDGER LOURENCO FERREIRA (OAB PR044251)RÉU: ATILIO AUGUSTO LUCHESI NETO (Inventariante)ADVOGADO(A): HWIDGER LOURENCO FERREIRA (OAB PR044251)RÉU: NELSON PULICEADVOGADO(A): HWIDGER LOURENCO FERREIRA (OAB PR044251)RÉU: MARIA TEREZA OLIVIERI PULICEADVOGADO(A): HWIDGER LOURENCO FERREIRA (OAB PR044251)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 175 - 14/08/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO -
17/08/2025 21:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185
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17/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 173
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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28/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 153, 154 e 156
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25/07/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 151, 155, 157 e 158
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25/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5754180, Subguia 115321 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 12.500,00
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24/07/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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15/07/2025 10:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5754180, Subguia 5524772
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14/07/2025 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
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14/07/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GILDENICE CARVALHO BARBOSA DE MATOS - Guia 5754180 - R$ 12.500,00
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14/07/2025 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2025 15:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
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04/07/2025 07:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158
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04/07/2025 07:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158
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03/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158
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03/07/2025 06:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158
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03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000224-11.2024.8.27.2736/TO AUTOR: FÁBIO PEREIRA JÚNIORADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GOMES BELMONTE (OAB BA044111)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO TRES (OAB BA042942)ADVOGADO(A): MATHEUS MORAIS LIMA (OAB BA070880)AUTOR: MARCIA REGINA BATISTA LUTZADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GOMES BELMONTE (OAB BA044111)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO TRES (OAB BA042942)ADVOGADO(A): MATHEUS MORAIS LIMA (OAB BA070880)AUTOR: GILVANI MAGANHOTO DE MATOSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GOMES BELMONTE (OAB BA044111)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO TRES (OAB BA042942)ADVOGADO(A): MATHEUS MORAIS LIMA (OAB BA070880)AUTOR: GILDENICE CARVALHO BARBOSA DE MATOSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GOMES BELMONTE (OAB BA044111)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO TRES (OAB BA042942)ADVOGADO(A): MATHEUS MORAIS LIMA (OAB BA070880)RÉU: LIBERO LUCHESI (Espólio)ADVOGADO(A): HWIDGER LOURENCO FERREIRA (OAB PR044251)RÉU: ATILIO AUGUSTO LUCHESI NETO (Inventariante)ADVOGADO(A): HWIDGER LOURENCO FERREIRA (OAB PR044251)RÉU: NELSON PULICEADVOGADO(A): HWIDGER LOURENCO FERREIRA (OAB PR044251)RÉU: MARIA TEREZA OLIVIERI PULICEADVOGADO(A): HWIDGER LOURENCO FERREIRA (OAB PR044251) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária rural, ajuizada por Fábio Pereira Júnior e outros em face de Nelson Pulice, Maria Tereza Olivieri Pulice e Espólio de Líbero Luchesi, este representado por Atilio Augusto Luchesi Neto.
Os requeridos, devidamente citados, apresentaram contestação cumulada com reconvenção, conforme registrado no evento 99.
A parte autora apresentou réplica no evento 134.
Posteriormente, intimadas as partes para que se manifestassem quanto às provas que pretendiam produzir (evento 135), sobrevieram manifestações nos eventos 145 e 147. É o relato necessário.
Passo a decidir. 2.
Do saneamento e organização do processo Compulsando os autos, verifico que não é caso de julgamento conforme o estado do processo, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 354, 355 e 356, do CPC.
Em consequência, por força do art. 357, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo nos termos abaixo. 3.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 3. 1.
Da preliminar de incorreção do valor da causa Os requeridos arguiram, preliminarmente, a incorreção do valor da causa, apontando que o montante de R$ 1.500.000,00 não corresponde ao valor real do imóvel, o qual, conforme laudo técnico acostado, ultrapassa R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).
Com efeito, nos termos do art. 292, II, do CPC, o valor da causa deve refletir o valor do imóvel a ser usucapido. Diante dos elementos técnicos apresentados, extraídos de laudo pericial judicial anterior, bem como da ausência de impugnação específica pelos autores, reconhece-se a verossimilhança da impugnação.
Ante o exposto, acolho a preliminar de incorreção do valor da causa, para determinar a retificação do valor da causa para R$ 17.496.754,51 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), bem como a intimação dos autores para complementação das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Da preliminar de falta parcial de interesse de agir, cumulada com alegação de má-fé processual Sustenta a parte ré que os autores não possuem interesse de agir quanto à totalidade da área objeto da usucapião, porquanto apenas 395,60 hectares estariam efetivamente sob sua posse, sendo o restante inexplorado e com vegetação nativa.
Alega, ainda, que os autores ajuizaram simultaneamente, na Justiça Federal, ação de indenização por desapropriação indireta da mesma área, o que configuraria litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
No tocante à suposta falta parcial de interesse de agir, cumpre destacar que a aferição da extensão da posse é matéria de mérito, dependente de instrução probatória e análise fática cuidadosa.
A alegação de que apenas parte do imóvel é efetivamente explorada demanda prova pericial e contraditório.
Não é possível o julgamento antecipado da improcedência parcial da pretensão sem violação ao devido processo legal (CPC, art. 10).
Quanto à imputação de má-fé processual, em razão da existência de ação de indenização por desapropriação indireta ajuizada perante a Justiça Federal (processo nº 0002382-14.2009.4.01.4000), também não é cabível o acolhimento da preliminar neste momento.
A eventual incompatibilidade entre as causas de pedir pode ser objeto de exame no mérito, caso efetivamente comprovado o litispendência material ou abuso do direito de ação.
A propósito, não há vedação legal à propositura de ações distintas com fundamentos jurídicos diversos, desde que não simultaneamente excludentes quanto aos elementos centrais da posse.
Ainda que se vislumbre aparente contradição nas alegações deduzidas nos dois processos, a qualificação da conduta como litigância de má-fé exige apuração específica, com oportunidade de defesa e produção de provas.
Dessa forma, a alegada duplicidade de ações não autoriza, por si só, o reconhecimento liminar de má-fé processual ou de ato atentatório à dignidade da justiça, tampouco enseja, neste momento, aplicação das sanções previstas nos arts. 77, 79, 80 e 81 do CPC.
Rejeito, pois, a preliminar. 4.
Das questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória As questões fáticas a serem provadas são aquelas indicadas pelas partes em suas manifestações processuais, especialmente nos eventos já apontados. 5.
Da distribuição do ônus da prova A distribuição do ônus da prova deverá ocorrer, nos termos do caput do art. 373, do CPC, haja vista que: a) não se trata de caso em que a inversão da prova é prevista em lei; b) inexistem peculiaridades na causa que impossibilitem ou dificultem excessivamente cumprir o encargo probatório nos termos do caput; c) não vislumbro maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário; e d) não houve convenção das partes a respeito do ônus probatório (§§ 1º e 3º, art. 373, CPC).
Desse modo, deverá a parte autora provar fatos constitutivos de seu direito, e a ré deverá provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Os comandos abaixo listados deverão ser realizados somente após o cumprimento integral do item 3.1 pelos autores. 6.
Das provas a serem produzidas 6.1.
Prova Pericial Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora no evento 145.
Nomeio, para realização da perícia, o perito o Sr.
Lucas Antonio Vanderlei Amorim - Creato2420381971, vinculada ao sistema e-proc.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da perícia para apresentar o laudo.
Por conseguinte, determino: 1) Intimem-se as partes para oferecerem quesitos e indicarem assistente técnico (art. 465, § 1°, II e III do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Prazo comum de 15 (quinze) dias úteis 2) Intime-se o perito desta decisão para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários e demais informações contidas no artigo 465, §2° do CPC. 3) Apresentada a proposta, intime-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se no feito, sobre os honorários periciais.
Os honorários periciais deverão ser pagos pelos autores, nos termos do art. 95, caput, do CPC.
Se os autores concordarem com os honorários periciais, deverão no mesmo prazo comprovar o depósito judicial nos autos.
Se ocorrer o transcurso in albis do aludido lapso temporal ou manifestarem discordância, volva-me o processo para deliberações. 4) Realizado o depósito, Intime-se o Sr.
Perito para informar dia e hora para a execução da perícia, observando que deverá fazê-lo com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, devendo o laudo ser apresentado, neste expediente, no prazo de 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 5) Com o agendamento da perícia, intimem-se as partes, informando-as do dia e do horário agendados. 6.2.
Da prova oral Defiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal dos autores e requeridos; Por conseguinte, determino: a.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas devidamente qualificadas conforme artigo 450, CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. b.
Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, com a advertência de que a ausência injustificada poderá acarretar confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, §1º, do CPC. c.
Após a realização da perícia, designe audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente.
Caso necessário, poderá ocorrer de forma híbrida, utilizando-se a plataforma SIVAT do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Os advogados que optarem pela videoconferência são responsáveis por garantir ambiente adequado, internet estável e domínio do sistema, ficando cientes de que eventuais falhas técnicas serão interpretadas como ausência, com as consequências processuais cabíveis.
As partes e testemunhas residentes no Município de Ponte Alta - TO deverão comparecer presencialmente ao Fórum, devendo essa exigência constar nos mandados.
Já aqueles que residirem fora do município, recomenda-se que compareçam ao fórum local, mediante agendamento prévio com a Serventia, salvo se possuírem meios adequados para participação virtual. Em qualquer caso, eventuais problemas técnicos de conexão ou operação serão de responsabilidade do participante e poderão ser interpretados como ausência. c.
Designada a data, intimem-se as partes. 6.3.
Expedição de ofícios ao Estado do Tocantins, Município de Mateiros, NATURATINS e IBAMA Os requeridos pleitearam a expedição de ofícios ao Estado do Tocantins, Município de Mateiros, NATURATINS e IBAMA, visando à obtenção de dados fiscais, cadastrais e ambientais.
Contudo, não demonstraram a necessidade imprescindível dessas informações para a prova dos fatos alegados, tampouco realizaram tentativas extrajudiciais de obtenção dos dados.
Ademais, a eventual ausência de posse ou titularidade da parte autora pode ser apurada por outros meios de prova já admitidos nos autos, tornando desnecessária a intervenção de entes que não integram a lide. 6.4 Da prova emprestada Quanto ao pedido de produção de prova emprestada, considero-o prejudicado, tendo em vista que os documentos extraídos dos autos nº 0002382-14.2009.4.01.4000 e nº 0000218-65.2016.8.18.0042 já foram devidamente colacionados aos autos pela parte requerida.
Ressalte-se, contudo, que tais documentos serão apreciados como prova documental válida, nos termos do art. 372 do CPC, respeitado o contraditório. 6.5.
Prova documental Indefiro o pedido de juntada de novos documentos que porventura venham a surgir, porquanto incabível nesta etapa processual, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pelo juízo, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.
Logo, dou por saneado o feito.
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, a presente decisão se torna estável, conforme prevê o artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo.
Em seguida, voltem-me os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta - TO, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 11:17
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
13/02/2025 14:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5553676, Subguia 79025 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 25.000,00
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12/02/2025 12:21
Conclusão para decisão
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11/02/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 136, 140, 142 e 143
-
11/02/2025 09:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5553676, Subguia 5433912
-
07/01/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139 e 141
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142 e 143
-
10/12/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 12:37
Decisão - Outras Decisões
-
11/11/2024 15:57
Protocolizada Petição
-
03/10/2024 15:44
Conclusão para decisão
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28/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 122
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 122
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10/09/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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10/09/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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09/09/2024 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5553675, Subguia 46417 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.901,00
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09/09/2024 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5553676, Subguia 46340 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 25.000,00
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09/09/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 117, 121, 123 e 124
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09/09/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 121, 123 e 124
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09/09/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 13:35
Despacho - Mero expediente
-
06/09/2024 16:23
Conclusão para decisão
-
06/09/2024 12:46
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 10:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5553675, Subguia 5433929
-
06/09/2024 09:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5553676, Subguia 5433911
-
05/09/2024 17:24
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
05/09/2024 17:23
Juntada - Certidão
-
05/09/2024 17:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NELSON PULICE - Guia 5553676 - R$ 50.000,00
-
05/09/2024 17:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - NELSON PULICE - Guia 5553675 - R$ 2.901,00
-
05/09/2024 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2024 12:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
05/09/2024 12:11
Protocolizada Petição
-
05/09/2024 11:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5552767, Subguia 45732 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 89,00
-
04/09/2024 18:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5552767, Subguia 5433542
-
04/09/2024 18:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Reconvenção - NELSON PULICE - Guia 5552767 - R$ 89,00
-
04/09/2024 18:02
Despacho - Mero expediente
-
04/09/2024 12:54
Conclusão para decisão
-
04/09/2024 12:37
Protocolizada Petição
-
22/08/2024 13:15
Lavrada Certidão
-
21/08/2024 15:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
-
21/08/2024 15:31
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - CÍVEL - 20/08/2024 17:40. Refer. Evento 65
-
20/08/2024 12:41
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
-
12/08/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 85
-
19/07/2024 17:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 83
-
18/07/2024 10:53
Protocolizada Petição
-
16/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 71
-
13/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
11/07/2024 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2024 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 71
-
06/07/2024 12:24
Protocolizada Petição
-
04/07/2024 13:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/07/2024 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83
-
04/07/2024 13:26
Expedido Mandado - Prioridade - 20/08/2024 - TOPONCEMAN
-
01/07/2024 15:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
27/06/2024 15:40
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
-
26/06/2024 16:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
-
26/06/2024 13:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
26/06/2024 13:01
Expedido Mandado - Prioridade - 20/08/2024 - TOPONCEMAN
-
26/06/2024 13:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
-
26/06/2024 13:00
Expedido Mandado - Prioridade - 20/08/2024 - TOPONCEMAN
-
26/06/2024 13:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
-
26/06/2024 13:00
Expedido Mandado - Prioridade - 20/08/2024 - TOPONCEMAN
-
26/06/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/06/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/06/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/06/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
-
20/06/2024 20:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - CÍVEL - 20/08/2024 17:40
-
19/06/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
14/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
-
08/06/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
-
16/05/2024 13:28
Publicação de Edital
-
15/05/2024 10:07
Juntada - Recibos
-
15/05/2024 10:03
Lavrada Certidão
-
15/05/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:51
Expedido Edital
-
14/05/2024 17:51
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/05/2024 17:51
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/05/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 15:38
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
-
10/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 15:22
Decisão - Outras Decisões
-
12/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
-
03/04/2024 14:31
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 13:57
Conclusão para decisão
-
03/04/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24, 27, 26 e 25
-
03/04/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/04/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/04/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/04/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 15:45
Decisão - Outras Decisões
-
01/04/2024 15:12
Conclusão para decisão
-
28/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5413484, Subguia 13017 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 58,00
-
28/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5412329, Subguia 12840 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37.500,00
-
28/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5412328, Subguia 12839 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.901,00
-
27/03/2024 10:18
Protocolizada Petição
-
27/03/2024 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5413484, Subguia 5384184
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
-
06/03/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
05/03/2024 14:01
Juntada - Certidão
-
05/03/2024 14:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - GILDENICE CARVALHO BARBOSA DE MATOS - Guia 5413484 - R$ 58,00
-
05/03/2024 13:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/03/2024 12:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
05/03/2024 12:55
Processo Corretamente Autuado
-
04/03/2024 14:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5412329, Subguia 5382217
-
04/03/2024 14:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5412328, Subguia 5382216
-
04/03/2024 14:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GILDENICE CARVALHO BARBOSA DE MATOS - Guia 5412329 - R$ 37.500,00
-
04/03/2024 14:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GILDENICE CARVALHO BARBOSA DE MATOS - Guia 5412328 - R$ 2.901,00
-
04/03/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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