TJTO - 0043020-38.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0043020-38.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: LEONIVAN DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 22/07/2025 - Trânsito em Julgado -
22/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:55
Trânsito em Julgado
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21/07/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 07:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 06:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0043020-38.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: LEONIVAN DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: INDEFIRO o pedido de justiça gratuita; REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora ( ) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à promoção de "2TEN-G", cujos efeitos financeiros se deram desde 05/10/2021 ( ), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência1.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
26/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 14:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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16/04/2025 13:13
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/03/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/03/2025 12:42
Despacho - Mero expediente
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27/02/2025 13:28
Conclusão para despacho
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04/02/2025 17:24
Lavrada Certidão
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06/01/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:16
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/12/2024 16:38
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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09/12/2024 13:27
Conclusão para julgamento
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09/12/2024 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2024 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 11:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 18:38
Despacho - Determinação de Citação
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18/10/2024 17:26
Conclusão para despacho
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18/10/2024 17:26
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2024 17:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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