TJTO - 0002300-43.2025.8.27.2713
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 17:31
Trânsito em Julgado
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08/07/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 07:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
03/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0002300-43.2025.8.27.2713/TO REQUERENTE: CLEBER SERGIO DE ARRUDAADVOGADO(A): ÁVILA DA SILVA DE SOUSA (OAB TO013587)Requerente: F PAULO NETO MEADVOGADO(A): PHELIPE MARINHO SILVA (OAB TO005338)ADVOGADO(A): JOSIAS PEREIRA DA SILVA (OAB TO001677)ADVOGADO(A): PABLO YAGO PEREIRA SILVA BARROS (OAB TO008160) SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL promovido por CLEBER SERGIO DE ARRUDA e F PAULO NETO ME qualificados nos autos.
As disposições do acordo entabulado entre as partes têm objeto lícito e são passíveis de homologação.
As partes signatárias são capazes e detém legitimidade para disporem sobre o objeto do acordo.
Satisfeitos, pois, os requisitos para a HOMOLOGAÇÃO do acordo.
DISPOSITIVO 1.
Com base no art. 515, III, c/c artigo 487, inciso III, alínea "b" ambos do CPC/2015[1], HOMOLOGO o ACORDO entabulado entre as partes e decreto a extinção do feito com resolução do mérito para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2.
SEM despesas processuais. 3.
INTIMEM-SE. 4.
Tratando-se de vontade expressa das partes, vontade esta incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC/2015), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado ocorrido nesta data e promova-se a BAIXA.
Colinas do Tocantins, TO.Vide data e hora nas informações da assinatura eletrônica abaixo. GRACE KELLY SAMPAIO Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC -
26/06/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
12/06/2025 17:32
Conclusão para julgamento
-
27/05/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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