TJTO - 0000794-71.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47, 48
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000794-71.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005502-62.2024.8.27.2713/TO AGRAVANTE: PEDRINA SOARES DE OLIVEIRA PALMAADVOGADO(A): CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB PR081355)AGRAVANTE: FLAVIO MARCELINO DE PALMAADVOGADO(A): CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB PR081355)AGRAVANTE: HENRIQUE DE OLIVEIRA PALMAADVOGADO(A): CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB PR081355)AGRAVADO: EUCLIDES MONTEIRO VIEIRAADVOGADO(A): PASCOAL BELOTTI NETO (OAB SP054914)ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB SP237635)AGRAVADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): RENATA SILVA ABDALAD (OAB RJ161092)AGRAVADO: EXPRESSO RODOVIÁRIO TRANSCARMEN LTDAADVOGADO(A): PASCOAL BELOTTI NETO (OAB SP054914)ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB SP237635) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FLÁVIO MARCELINO DE PALMA, HENRIQUE DE OLIVEIRA PALMA e PEDRINA SOARES DE OLIVEIRA PALMA em face de decisão proferida na Ação de Anulação de Acordo Extrajudicial c/c Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos c/c Tutela de Urgência que movem em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, EUCLIDES MONTEIRO VIEIRA e EXPRESSO RODOVIÁRIO TRANSCARMEN LTDA, em que o magistrado a quo indeferiu a tutela de urgência requerida pela parte autora.
Pugna a parte agravante pelo conhecimento e provimento do recurso para reformar a decisão de origem, para o fim de condenar a parte agravada a pagar pensão mensal no importe de R$ 2.060,17, assim como concede a tutela para anotação da restrição de transferência no bem móvel da parte agravada.
Proferida decisão deixando de conceder a medida liminar.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
O Órgão de Cúpula Ministerial emitiu parecer pelo não seguimento do recurso, em razão de sua prejudicialidade. É o relatório.
DECIDO.
A teor do inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Pois bem, sem delongas, nota-se, do cotejo dos autos originários, que o juízo a quo prolatou sentença na data de 18/06/2025, extinguindo o processo sem resolução do mérito ante a ausência de interesse processal, o que prejudica a análise deste Agravo em decorrência da perda de seu objeto.
Sobre o assunto destaco a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PERDA DO OBJETO - SENTENÇA DEFINITIVA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Nos termos do inciso III, do artigo 932, do CPC/15, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o seu entendimento no sentido de que a superveniência de sentença implica o esvaziamento do conteúdo do recurso de Agravo de Instrumento. - Diante do julgamento de parcial procedência do pedido formulado, por meio de sentença definitiva, resta manifestamente prejudicada a pretensão recursal do Agravante em reformar a decisão agravada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.019826-7/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/05/2019, publicação da súmula em 31/05/2019) Ante o exposto, nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso. -
21/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:51
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
21/07/2025 15:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
-
09/07/2025 15:07
Conclusão para julgamento
-
08/07/2025 17:43
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
08/07/2025 17:42
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
08/07/2025 09:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2025 05:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 05:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/03/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/03/2025 13:30:44)
-
07/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/02/2025 13:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
12/02/2025 02:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
31/01/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
30/01/2025 08:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 12, 10 e 11
-
30/01/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2025 20:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
-
29/01/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:41
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
29/01/2025 13:41
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
28/01/2025 18:17
Conclusão para decisão
-
28/01/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
28/01/2025 17:47
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FLAVIO MARCELINO DE PALMA - Guia 5385158 - R$ 48,00
-
28/01/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002793-63.2020.8.27.2723
Adiela da Silva Monteiro Santos
Municipio de Itacaja
Advogado: Leandro Fernandes Chaves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/04/2024 11:44
Processo nº 0000236-34.2024.8.27.2733
Ana Lucia Costa Neves
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2025 13:31
Processo nº 0003452-83.2022.8.27.2729
Jorge Henrique Silva Borges
Mayana Soares Marinho
Advogado: Marcos Vinicius Dias Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/10/2024 13:05
Processo nº 0027524-03.2023.8.27.2729
Adilson Rafael da Conceicao
Dalva da Consolacao Moreira
Advogado: Geraldo Antonio dos Reis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2023 11:56
Processo nº 0027524-03.2023.8.27.2729
Adilson Rafael da Conceicao
Dalva da Consolacao Moreira
Advogado: Geraldo Antonio dos Reis
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2025 13:48