TJTO - 0000226-02.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL5CIV
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08/08/2025 14:36
Trânsito em Julgado
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08/08/2025 10:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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22/07/2025 12:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000226-02.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (REQUERIDO)ADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)ADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950)ADVOGADO(A): HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594)APELADO: RUTH ROSA DE SOUZA DE AZEVEDO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB TO004521) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por cooperativa de trabalho médico, visando à integração do acórdão proferido em agravo de instrumento que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel penhorado, pleiteando o prequestionamento dos artigos 186 e 927 do Código Civil, para viabilizar eventual recurso aos Tribunais Superiores. 2.
Aduz que a ausência de oposição de embargos prequestionadores gera insegurança, diante da possibilidade de inadmissibilidade de recursos futuros, por ausência de prequestionamento.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em verificar se a omissão alegada pela embargante, referente ao prequestionamento dos artigos 186 e 927 do Código Civil, subsiste ou se o acórdão recorrido, ao enfrentar a matéria, já supriu a exigência legal para viabilizar o recurso futuro.
III.
Razões de decidir 4.
A citação expressa dos dispositivos legais não é imprescindível para caracterizar o prequestionamento, sendo suficiente que o órgão julgador tenha analisado o mérito da matéria relacionada aos dispositivos suscitados. 5.
A jurisprudência consolidada do STJ admite o prequestionamento implícito, desde que a matéria tenha sido enfrentada pelo tribunal de origem, como ocorreu na hipótese em exame. 6.
Ainda que os embargos de declaração sejam rejeitados, o artigo 1.025 do Código de Processo Civil estabelece que a matéria suscitada e os dispositivos legais indicados consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento. 7.
Inexistente omissão ou outro vício a ser sanado, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Recurso admitido e desprovido.
Tese de julgamento: O prequestionamento pode ocorrer de forma implícita, dispensando a citação expressa dos dispositivos legais, desde que a matéria tenha sido analisada pelo órgão julgador.
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.248.185/SE, rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe 15/12/2023; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.135.110/RS, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe 6/12/2023.
Ementa redigida em conformidade com a Resolução nº 154/2024 do CNJ e apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração em epígrafe, a fim de manter incólume o acórdão recorrido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, MARCELO ULISSES SAMPAIO.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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11/07/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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10/07/2025 15:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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10/07/2025 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 15:12
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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10/07/2025 15:12
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 423
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02/06/2025 21:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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30/05/2025 18:34
Juntada - Documento - Relatório
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27/05/2025 13:41
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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27/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 07:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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29/04/2025 18:19
Despacho - Mero Expediente
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29/04/2025 11:58
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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25/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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04/04/2025 17:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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20/03/2025 15:43
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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20/03/2025 15:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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18/03/2025 11:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/03/2025 09:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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18/03/2025 09:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/03/2025 17:46
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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17/03/2025 17:46
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 12:41
Remessa Interna para juntada de Voto - CCI02 -> SGB07
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05/03/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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05/03/2025 14:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 481
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21/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/02/2025 11:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/02/2025 09:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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30/01/2025 15:06
Juntada - Documento - Relatório
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29/01/2025 17:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB07)
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29/01/2025 16:15
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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29/01/2025 15:14
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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29/01/2025 15:14
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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27/01/2025 13:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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