TJTO - 0001732-98.2024.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001732-98.2024.8.27.2733/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: ELIANA FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acordão que negou provimento aor recurso apelatório avido pela então embargante II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se presentes no acordão embargado as omissões aventadas pela parte embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
Conforme se vê, no caso em exame, nenhuma hipótese que viabiliza os declaratórios se encontra presente no acórdão. É que, examinando o acórdão ora combatido, cujo voto proferido é dele parte integrante, observa-se que foram decididas, explícito e implicitamente, todas as matérias incidentes na apelação, expondo-se, com suficiência, os motivos que geraram o convencimento do órgão julgador, não estando, portanto, este colegiado obrigado a esquadrinhar todos os argumentos esgrimidos pelas partes, mas, apenas, a indicar os elementos suficientes a embasar o seu convencimento, sem que para isso necessite transcrever o artigo da lei, a jurisprudência ou a Súmula que lhe serve de sustentação. 5.
O embargante busca, por meio dos embargos de declaração, rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado.
Este recurso não se presta para revisão de fundamentos já abordados e decididos. 6.
Inexiste omissão na decisão embargada, e os embargos de declaração não constituem via adequada para corrigir suposto "error in judicando".
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida, salvo nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC.
Dispositivo legal relevante citado: artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume o acórdão embargado, com a advertência de que reiterá-los será considerado expediente protelatório sujeito à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, MARCELO ULISSES SAMPAIO.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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11/07/2025 18:10
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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10/07/2025 17:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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10/07/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 17:19
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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10/07/2025 17:19
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:44
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 529
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12/06/2025 09:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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12/06/2025 09:14
Juntada - Documento - Relatório
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11/06/2025 16:08
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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09/06/2025 17:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:34
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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04/06/2025 14:23
Despacho - Mero Expediente
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03/06/2025 17:23
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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03/06/2025 16:44
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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03/06/2025 16:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 15:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 19:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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31/03/2025 12:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 13:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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27/03/2025 13:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/03/2025 11:47
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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27/03/2025 11:47
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 12:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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28/02/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 654
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27/02/2025 21:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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27/02/2025 13:03
Juntada - Documento - Relatório
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26/02/2025 15:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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26/02/2025 14:25
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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26/02/2025 14:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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08/01/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 05:55
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
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09/12/2024 10:22
Despacho - Mero Expediente
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06/12/2024 16:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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