TJTO - 0016417-59.2023.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 18:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 07:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016417-59.2023.8.27.2729/TOAUTOR: COMERCIAL DE TECIDOS TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e, por conseguinte: 1.
CONDENO a parte requerida ao pagamento em favor da parte requerente, do valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora de 2% contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde o vencimento - 27/07/2022, 27/08/2022, 27/09/2022, 27/10/2022, 27/11/2022, 27/12/2022 e 27/01/2023 (?evento 1, ANEXO4?) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), além da multa contratual de 2% (dois por cento) da dívida. 2.
CONDENO a parte ao pagamento em favor da parte requerente, de honorários advocatícios contratualmente estabelecidos de 20% (vinte por cento) sobre o valor de R$ 676,48 (seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI nº 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 13:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 13:33
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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26/06/2025 13:28
Alterada a parte - Situação da parte MARIA ALICE SOUSA DA SILVA - REVEL
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26/06/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 17:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/06/2025 14:50
Conclusão para julgamento
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22/05/2025 14:44
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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22/05/2025 10:41
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 17:08
Juntada - Informações
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15/04/2025 12:41
Conclusão para decisão
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14/04/2025 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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14/04/2025 13:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 14/04/2025 13:30. Refer. Evento 55
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14/04/2025 13:26
Protocolizada Petição
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14/04/2025 12:43
Juntada - Informações
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10/04/2025 12:52
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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10/03/2025 10:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2025 12:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2025 12:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/12/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/12/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/12/2024 13:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 14/04/2025 13:30
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18/11/2024 16:40
Despacho - Mero expediente
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08/08/2024 17:11
Conclusão para despacho
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25/07/2024 15:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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25/07/2024 15:09
Juntada - Informações
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17/07/2024 13:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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17/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:36
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/07/2024 12:17
Conclusão para julgamento
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01/07/2024 02:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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01/07/2024 02:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 21/06/2024 15:00. Refer. Evento 36
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21/06/2024 14:00
Protocolizada Petição
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20/06/2024 11:47
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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21/05/2024 22:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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02/05/2024 18:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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02/05/2024 18:31
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/03/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/03/2024 14:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 21/06/2024 15:00
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20/03/2024 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 13:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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06/02/2024 13:58
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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06/02/2024 12:08
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 06/02/2024 13:30. Refer. Evento 19
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05/02/2024 12:46
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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07/12/2023 17:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2023 12:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2023 12:51
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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23/10/2023 15:13
Protocolizada Petição
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09/10/2023 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/10/2023 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/10/2023 14:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 06/02/2024 13:30
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25/09/2023 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 15:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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29/08/2023 15:26
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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29/08/2023 15:15
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 29/08/2023 15:30. Refer. Evento 6
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29/08/2023 13:28
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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06/07/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2023 13:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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16/06/2023 13:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/06/2023 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/06/2023 15:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 29/08/2023 15:30
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15/06/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 15:20
Despacho - Mero expediente
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02/05/2023 13:43
Conclusão para despacho
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02/05/2023 13:43
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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