TJTO - 0000212-18.2023.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0000212-18.2023.8.27.2708/TO EMBARGANTE: DILSON BORGES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RONY PETERSON BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MT015565) SENTENÇA I – RELATÓRIO: Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por DILSON BORGES DE OLIVEIRA, em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS.
A Fazenda Pública informou que o contribuinte efetuou o pagamento do débito principal. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO: Conforme narrado, a parte embargante realizou o pagamento do crédito tributário ora embargado, satisfazendo assim sua obrigação fiscal pela via administrativa, o que fez com que os presentes embargos perdessem seu objeto.
Desse modo, diante da superveniente perda do objeto, os embargos do devedor devem ser extintos.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
IPTU.
CITAÇÃO DO EXECUTADO.
QUITAÇÃO DO DÉBITO VIA ADMINISTRATIVA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO.
Com a quitação do crédito tributário exigido na ação de Execução Fiscal feito na via administrativa impõe a extinção da ação pelo pagamento. (TJ/TO - AP 0018551-79.2015.827.0000, Rel.
Des.
MARCO VILLAS BOAS, 2ª Turma da 2ª Câmara Cível, julgado em 18/05/2016).
III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VI.
Condeno o embargante em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em razão do Princípio da Causalidade, os quais arbitro em 10% sobre o valor dado a causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Arapoema/TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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18/07/2025 09:02
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/04/2025 11:58
Conclusão para despacho
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07/04/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 11:34
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 12:24
Conclusão para decisão
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04/02/2025 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:08
Despacho - Mero expediente
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08/11/2024 12:29
Conclusão para despacho
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07/11/2024 09:14
Protocolizada Petição
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17/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 15:25
Despacho - Mero expediente
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08/12/2023 13:42
Conclusão para despacho
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14/09/2023 17:30
Despacho - Mero expediente
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30/05/2023 08:41
Protocolizada Petição
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22/05/2023 16:23
Conclusão para despacho
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22/05/2023 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2023 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 18:25
Despacho - Mero expediente
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28/02/2023 16:22
Conclusão para despacho
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28/02/2023 16:20
Processo Corretamente Autuado
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24/02/2023 15:49
Distribuído por dependência - Número: 00001856920228272708/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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