TJTO - 0000201-23.2022.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000201-23.2022.8.27.2708/TORELATOR: GISELE PEREIRA DE ASSUNÇÃO VERONEZIRÉU: JOAO DA COSTA BARBOSAADVOGADO(A): LUDMILLA BARBOSA LIMA (OAB TO005346)ADVOGADO(A): PATRÍCIA RIBEIRO CORRÊA (OAB TO007097)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 02/09/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
02/09/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0000201-23.2022.8.27.2708/TO RÉU: JOAO DA COSTA BARBOSAADVOGADO(A): LUDMILLA BARBOSA LIMA (OAB TO005346)ADVOGADO(A): PATRÍCIA RIBEIRO CORRÊA (OAB TO007097) SENTENÇA Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Estado do Tocantins, contra a sentença proferida no evento 51.
Instado, o executado apresentou contrarrazões. É relatório.
Decido.
Os presentes embargos foram interpostos no prazo do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, e, portanto, guardam condições de apreciação.
São cabíveis os embargos declaratórios contra qualquer decisão judicial para: 1) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; 2) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e 3) corrigir erro material.
O embargante sustentou contraditória e omissa a sentença, haja vista não ter levado em conta as datas das notificações e prazos do processo administrativo, se limitando apenas a data do fato gerador.
Analisando os autos, observo que os fundamentos não se relacionam a qualquer contradição e/ou omissão; mas, tão somente, apresentam argumentações pelos quais a parte embargante entende que este Juízo deveria ter se posicionado de maneira diversa.
Em outras palavras, a sua irresignação está fundamentada em argumentos pertinentes a recurso diverso do postulado, sendo imperiosa a rejeição dos aclaratórios.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, pois tempestivos, para REJEITÁ-LOS quanto ao mérito, razão pela qual, mantenho incólume a sentença prolatada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Arapoema/TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/07/2025 15:02
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/05/2025 13:09
Conclusão para decisão
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12/05/2025 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 23:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/03/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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15/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 10:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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10/03/2025 14:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/01/2025 14:54
Conclusão para despacho
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30/12/2024 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/12/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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13/11/2024 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/10/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 10:09
Despacho - Mero expediente
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25/06/2024 12:56
Conclusão para despacho
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25/06/2024 12:56
Lavrada Certidão
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08/03/2024 15:25
Despacho - Mero expediente
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10/01/2024 14:48
Conclusão para despacho
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07/12/2023 20:04
Protocolizada Petição
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07/12/2023 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/11/2023 22:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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07/11/2023 17:39
Despacho - Mero expediente
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05/11/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/11/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/09/2023 15:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00056167420238272700/TJTO
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03/08/2023 17:29
Conclusão para despacho
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03/05/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 20 Número: 00056167420238272700/TJTO
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28/04/2023 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 12:00
Protocolizada Petição
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27/04/2023 11:56
Protocolizada Petição
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26/04/2023 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/04/2023 17:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/03/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 14:37
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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16/12/2022 17:20
Conclusão para despacho
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13/12/2022 14:37
Despacho - Mero expediente
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26/09/2022 12:21
Conclusão para decisão
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23/09/2022 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2022 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/08/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 17:59
Despacho - Mero expediente
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29/04/2022 12:10
Conclusão para despacho
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25/04/2022 18:04
Protocolizada Petição
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07/04/2022 09:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEMAN -> TOARO1ECIV
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07/04/2022 09:00
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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24/03/2022 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOAROCEMAN
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24/03/2022 17:26
Expedido Mandado
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23/03/2022 18:18
Despacho - Mero expediente
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23/03/2022 12:13
Conclusão para despacho
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23/03/2022 12:12
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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