TJTO - 0024398-08.2024.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 06:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0024398-08.2024.8.27.2729/TOAUTOR: EVONEY FERNANDES MACEDOADVOGADO(A): LETYCIA CANTUÁRIA LEAL (OAB TO012101)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para: 1. CONFIRMAR a tutela de urgência concedida no evento 18, DECDESPA1, e a torno definitiva a obrigação de fazer para que a requerida ROSANA LIMA SOUSA remover as publicações ofensivas descritas na inicial, vinculadas aos perfis de Instagram "rosanaa_limas" e "sbt_sem_limites", bem como de se abster de veicular novas mensagens de mesma natureza, sob pena de aplicação da multa anteriormente fixada; 2. CONDENAR a Requerida a pagar ao Autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (art. 398, do CC e Súmula 54 do STJ); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Em razão da sucumbência, condeno a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto eventual Recurso, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Transitada em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se. Cumpra-se. -
26/06/2025 17:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 16:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 16:13
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 13:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/06/2025 16:58
Conclusão para julgamento
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06/06/2025 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.03NCI -> NACOM
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05/06/2025 14:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/06/2025 15:23
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 17:46
Encaminhamento Processual - TOPAL5CIV -> TO4.03NCI
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30/05/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 17:26
Conclusão para despacho
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25/03/2025 14:34
Juntada - Informações
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24/03/2025 15:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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24/03/2025 15:19
Juntada - Informações
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24/03/2025 15:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/03/2025 16:02
Conclusão para julgamento
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14/03/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/02/2025 14:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/02/2025 16:45
Conclusão para julgamento
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24/02/2025 16:10
Lavrada Certidão
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13/11/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/11/2024 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 20:10
Alterada a parte - Situação da parte ROSANA LIMA SOUSA - REVEL
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06/11/2024 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2024 17:49
Decisão - Decretação de revelia
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09/10/2024 17:57
Conclusão para despacho
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09/10/2024 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/10/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2024 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2024 13:26
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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26/08/2024 18:44
Despacho - Mero expediente
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21/08/2024 14:38
Conclusão para despacho
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21/08/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2024 14:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2024 14:25
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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12/08/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2024 14:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/06/2024 15:36
Protocolizada Petição
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20/06/2024 15:33
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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20/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5494126, Subguia 30087 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 401,00
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20/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5494127, Subguia 29928 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 450,00
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19/06/2024 18:29
Conclusão para despacho
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19/06/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2024 15:27
Protocolizada Petição
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17/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:05
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2024 17:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5CIVJ)
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17/06/2024 15:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5494127, Subguia 5411205
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17/06/2024 15:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5494126, Subguia 5411204
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17/06/2024 01:09
Protocolizada Petição
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17/06/2024 00:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EVONEY FERNANDES MACEDO - Guia 5494127 - R$ 450,00
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17/06/2024 00:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EVONEY FERNANDES MACEDO - Guia 5494126 - R$ 401,00
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17/06/2024 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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