TJTO - 0000208-36.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5756590, Subguia 5525700
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17/07/2025 11:54
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 5756590 - R$ 230,00
-
04/07/2025 07:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
-
04/07/2025 07:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
-
03/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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03/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000208-36.2023.8.27.2722/TO AUTOR: EMILIANA RIBEIRO BASTOSADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660)ADVOGADO(A): ELYEDSON PEDRO RODRIGUES SILVA (OAB TO004389)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS008125) DESPACHO/DECISÃO Sentença de mérito proferida no evento 136.
Embargos declaratórios com efeito infringentes no evento 142, pela Requerida.
Impugnação no evento 145. É o relato.
Decido.
A Embargante pretende sejam atribuídos efeitos infringentes para suprir contradição no decisium, com a consequente modificação da r. decisão, para manter a taxa de juros firmada nos contratos em discussão, visto que está dentro da média utilizadas para o perfil da Embargada. Os embargos de declaração, conforme o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juízo deveria se pronunciar ou corrigir erro material.
No caso dos autos, o embargante, sob o pretexto de apontar omissão/contradição/obscuridade, busca, na verdade, rediscutir o mérito da decisão proferida, o que não é cabível na via estreita dos embargos de declaração. A decisão embargada foi clara ao abordar todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Não se pode utilizar os embargos declaratórios como meio de reanálise de matéria já decidida, ainda que a parte discorde do resultado. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência no sentido de que "os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida, sendo inadmissível sua utilização com o intuito de modificar o julgado", veja-se: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ENFRENTADA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1.
Inexiste omissão quando o acórdão recorrido enfrenta todas as matérias arguidas nas razões recursais, tampouco contradição se expõe com clareza e coerência a tese adotada acerca da matéria.2.
São incabíveis embargos de declaração visando reapreciar matéria já decidida, na qual foi mantida a decisão liminar nos autos originários, que discutem a manutenção de posse e acesso ao imóvel adquirido pelos embargados.3.
Rediscussão da matéria.
Embargos não acolhidos.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0001524-24.2021.8.27.2700, Rel.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 09/02/2022, juntado aos autos em 22/02/2022 18:49:49) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, uma vez que visam à rediscussão do mérito, sem que se verifique qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
-
30/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
26/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:15
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 16:05
Conclusão para despacho
-
30/04/2025 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
-
30/04/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
23/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
-
23/04/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
16/04/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
09/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
11/02/2025 16:27
Conclusão para julgamento
-
11/02/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
04/02/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
22/01/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
20/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 10:31
Despacho - Mero expediente
-
25/11/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
18/11/2024 12:13
Conclusão para decisão
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
13/11/2024 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
13/11/2024 07:43
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 042009312024
-
11/11/2024 17:20
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 042009312024
-
08/11/2024 11:39
Despacho - Mero expediente
-
07/11/2024 13:54
Conclusão para despacho
-
06/11/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
05/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 10:22
Protocolizada Petição
-
05/11/2024 10:17
Protocolizada Petição
-
19/09/2024 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
18/09/2024 19:10
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2024 15:35
Conclusão para despacho
-
30/08/2024 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
22/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
-
14/08/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
13/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
13/08/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
12/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:08
Protocolizada Petição
-
24/07/2024 07:09
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 042006042024
-
22/07/2024 11:19
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 042006042024
-
16/07/2024 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
15/07/2024 16:52
Protocolizada Petição
-
10/07/2024 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
09/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:26
Despacho - Mero expediente
-
02/07/2024 17:22
Conclusão para decisão
-
01/07/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
26/06/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
19/06/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 11:49
Despacho - Mero expediente
-
10/06/2024 16:20
Conclusão para decisão
-
10/06/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
05/06/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
05/06/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 18:37
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2024 12:47
Conclusão para decisão
-
19/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
-
14/05/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/05/2024 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
24/04/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00159645420238272700/TJTO
-
14/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
11/03/2024 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/03/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
29/02/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 20:48
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
09/02/2024 15:08
Conclusão para despacho
-
08/02/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
31/01/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:49
Despacho - Mero expediente
-
30/11/2023 12:49
Conclusão para despacho
-
30/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
23/11/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00159645420238272700/TJTO
-
10/11/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/11/2023
-
06/11/2023 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 15:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
01/11/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/10/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:34
Despacho - Mero expediente
-
10/10/2023 16:07
Conclusão para despacho
-
09/10/2023 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/10/2023 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/09/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/09/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/09/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/09/2023 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
14/09/2023 02:01
Despacho - Mero expediente
-
10/08/2023 17:11
Conclusão para despacho
-
10/08/2023 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/08/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/08/2023 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/08/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/08/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 17:27
Despacho - Mero expediente
-
24/05/2023 16:09
Conclusão para despacho
-
23/05/2023 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/04/2023 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
-
25/04/2023 14:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 19/04/2023 15:30. Refer. Evento 16
-
20/04/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 14:55
Protocolizada Petição
-
21/03/2023 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/03/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/03/2023 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/03/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/03/2023 14:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
-
16/03/2023 14:58
Lavrada Certidão
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16/03/2023 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/03/2023 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/03/2023 14:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 19/04/2023 15:30
-
15/03/2023 18:36
Protocolizada Petição
-
13/03/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
28/02/2023 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/02/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/02/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 13:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/02/2023 17:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
25/02/2023 13:36
Conclusão para despacho
-
13/02/2023 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/01/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 17:34
Despacho - Mero expediente
-
11/01/2023 13:06
Conclusão para despacho
-
11/01/2023 13:06
Processo Corretamente Autuado
-
11/01/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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