TJTO - 0027009-71.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 07:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 07:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 07:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0027009-71.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: ERIVAN LIMA DE SOUSAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749) ATO ORDINATÓRIO ( x ) Intimo V.
Sa para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
26/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:35
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 11:25
Conclusão para despacho
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12/02/2025 16:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/01/2025 14:55
Protocolizada Petição
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16/01/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/01/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/01/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:34
Despacho - Mero expediente
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13/09/2024 13:35
Conclusão para despacho
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13/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:58
Despacho - Mero expediente
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15/05/2024 14:45
Conclusão para despacho
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15/05/2024 14:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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12/04/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/04/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:17
Trânsito em Julgado
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26/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2024 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/02/2024 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 17:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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31/08/2023 16:23
Conclusão para julgamento
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30/08/2023 18:14
Protocolizada Petição
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30/08/2023 15:33
Protocolizada Petição
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29/08/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/08/2023 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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01/03/2023 12:23
Conclusão para julgamento
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28/02/2023 16:24
Publicação de Ata
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28/02/2023 16:23
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 28/02/2023 14:30. Refer. Evento 8
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28/02/2023 14:23
Protocolizada Petição
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28/02/2023 12:46
Protocolizada Petição
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28/02/2023 11:33
Protocolizada Petição
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14/02/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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30/01/2023 12:28
Protocolizada Petição
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09/01/2023 15:58
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 10
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12/12/2022 15:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/12/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:53
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 28/02/2023 14:30
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12/12/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 11:29
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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29/11/2022 17:57
Conclusão para despacho
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29/11/2022 17:57
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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