TJTO - 0011739-02.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 07:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 07:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011739-02.2025.8.27.2706/TO AUTOR: AUTO ESCOLA MATRIX LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a “ação de cobrança” é destinada à obtenção de uma sentença condenatória que se constituirá em título executivo judicial, tornando-se assim, hábil para a exigência; Considerando que o “rito” da ação de conhecimento “ação de cobrança” é totalmente diverso do rito da “ação de execução de título extrajudicial” em que o exequente dispõe de título líquido, certo e exigível, onde o executado é citado para pagamento do débito sob pena de penhora “Cite-se a parte executada para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito.
Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente, a penhora e avaliação de tantos bens ou valores quantos forem necessários à garantia da execução, advertindo-se o/a(s) Executado/a(s) que poderá (ão) embargar em audiência, desde que garantido o Juízo (artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95).”; Considerando que “os pedidos” constates na petição inicial para reconhecimento de crédito com julgamento da ação e consequente condenação do devedor ao pagamento do valor total devido é típico da ação de cobrança, sendo o pedido “a) Seja julgado totalmente procedente a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL para reconhecer o crédito da empresa Exequente com a consequente condenação do Executado ao pagamento do valor total devido no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da citação, cuja importância atual é de R$ 286,02 (duzentos e oitenta e seis reais e dois centavos), e cujo débito encontra-se representado pela nota promissória em anexo;” petição típica de ação de cobrança; Considerando que a autora já dispõe de título executivo “nota promissória” (evento 1 – ANEXOS PET INI8) hábil à ação de execução de título extrajudicial; intime-se a autora para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial adequando-se a petição inicial “os pedidos” ao rito da ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, bem como corrigindo o nome da ação para AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, sob pena de extinção. -
27/06/2025 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:17
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 16:39
Conclusão para despacho
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29/05/2025 16:38
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2025 16:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/05/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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