TJTO - 0002436-50.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002436-50.2024.8.27.2721/TO AUTOR: EDIMILSON GONCALVES ROMAOADVOGADO(A): RICARDO CARLOS DE LIMA (OAB GO057988)ADVOGADO(A): POLLIANA MACEDO DE MELO (OAB GO047487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS), proposta por EDIMILSON GONCALVES ROMAO em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
No evento 46, o INSS apresentou contestação, requerendo: a) a intimação do perito médico judicial para complementar o laudo pericial do evento 37, com o preenchimento do quadro de análise médico-pericial do IF-BRA; b) a intimação da assistente social para que forneça a qualificação completa do filho do requerente em especial o número de inscrição no CPF, a fim de possibilitar a realização de consultas nos bancos de dados governamentais.
Em réplica (evento 49), a parte autora informou que Luiz Eduardo da Silva encontra-se atualmente recolhido em regime fechado, conforme documentação anexada.
Ademais, o laudo médico pericial constante no evento 37 é claro e conclusivo ao atestar a existência de deficiência, não havendo qualquer ambiguidade que justifique complementação.
Quanto ao primeiro pedido, observa-se que o laudo médico pericial já analisou de forma adequada a condição de saúde do autor, com descrição da doença, histórico clínico, tratamento e implicações funcionais.
A ausência de preenchimento formal do quadro do IF-BRA não compromete a validade e a completude da perícia, tampouco prejudica a instrução processual.
A exigência do referido formulário é meramente administrativa e não se sobrepõe ao conteúdo substancial do laudo, que é claro e suficiente.
Quanto ao segundo pedido, considerando que Luiz Eduardo da Silva encontra-se recolhido em regime fechado, não se mostra necessário o fornecimento de sua qualificação pela assistente social Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pelo INSS no evento 46.
Após.
Voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Guaraí/TO, data do sistema. -
21/07/2025 13:50
Conclusão para julgamento
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21/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:03
Decisão - Outras Decisões
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24/04/2025 23:33
Conclusão para despacho
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15/04/2025 21:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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08/01/2025 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/12/2024 13:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 12:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGUA1ECIV
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17/12/2024 15:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOJUNMEDI
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19/11/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/10/2024 13:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGUA1ECIV
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16/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:24
Perícia agendada
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12/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/10/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLGG -> TOGUA1ECIV
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30/09/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 16:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOJUNMEDI
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24/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:47
Despacho - Mero expediente
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14/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 13:51
Juntada - Informações
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05/09/2024 17:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOCOLGG
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2024 13:32
Conclusão para despacho
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14/08/2024 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGUA1ECIV
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13/08/2024 18:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOJUNMEDI
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13/08/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:09
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/08/2024 12:46
Conclusão para despacho
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08/08/2024 12:46
Processo Corretamente Autuado
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07/08/2024 12:36
Protocolizada Petição
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07/08/2024 12:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDIMILSON GONCALVES ROMAO - Guia 5531224 - R$ 614,22
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07/08/2024 12:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDIMILSON GONCALVES ROMAO - Guia 5531223 - R$ 510,48
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07/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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