TJTO - 0050660-92.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 18:11
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 16:00
Conclusão para despacho
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15/07/2025 15:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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15/07/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0050660-92.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: EURAIDES DA SILVA BRITO MARINHOADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins. -
14/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 05:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 05:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 04:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 04:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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25/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:21
Trânsito em Julgado
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11/06/2025 12:51
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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08/06/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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29/05/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0050660-92.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: EURAIDES DA SILVA BRITO MARINHOADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra sentença proferida no evento 47. Aduz o embargante que a decisão ora objurgada incorreu em omissão e erro material, pois o período de apuração do abono de permanência é de julho/2024 a 03/11/2024, no valor de R$ 12.117,55, e não o mencionado na sentença.
Intimado, o credor apresentou contrarrazões, concordando com o embargante em relação ao período de apuração do abono de permanência, discordando, no entanto, em relação aos valores.
Os embargos de declaração tratam-se de recurso de integração e destinam-se a afastar obscuridade, contradição e omissão, bem como a corrigir erro material verificado na sentença, não se prestando à reforma do julgado, mas tão somente à sua integração, tornando-o completo e inteligível.
No caso dos autos, resta evidente a ocorrência de erro material com relação ao período de apuração do abono de permanência, sendo o período correto de 26/06/2024 (data do pedido administrativo) a 03/11/2024 (véspera da aposentadoria).
Portanto, a parte autora tem direito ao recebimento do abono de permanência, desde a data do pedido administrativo realizado em 26/06/2024, conforme pleiteado na inicial, cujo pagamento ocorreria na folha de julho/2024 até 03/11/2024 (véspera de sua aposentadoria).
O valor do abono é de R$ 2.955,50 (dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), e assim, de 07/2024 a 03/11/2024, totaliza R$ 12.117,55 (doze mil cento e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos).
Diante disso, acolho os presentes embargos, alterando o dispositivo para constar: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente demanda para declarar o direito da parte requerente ao recebimento do abono de permanência, e condenar o promovido a pagar em favor da parte requerente o valor retroativo de R$ 12.117,55 (doze mil cento e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao período de 07/2024 a 03/11/2024.
A atualização do valor será feita a partir da data de cada parcela (julho/2024 a novembro/2024), unicamente pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de acordo com a EC 113 de 09/12/2021. Há retenção de imposto de renda.
Não há condenação em despesas processuais, nem, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
P. e I. Palmas, data certificada pelo sistema. -
26/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/05/2025 12:36
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/05/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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25/04/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/04/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/04/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/04/2025 17:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/04/2025 12:11
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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10/04/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/04/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/04/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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21/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/03/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/03/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2025 17:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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12/03/2025 14:53
Conclusão para julgamento
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11/03/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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28/02/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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08/01/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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28/12/2024 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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14/12/2024 10:46
Protocolizada Petição
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13/12/2024 00:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 00:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 00:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:40
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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12/12/2024 14:19
Conclusão para decisão
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12/12/2024 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2024 17:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/11/2024 14:49
Conclusão para decisão
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28/11/2024 14:49
Processo Corretamente Autuado
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27/11/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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