TJTO - 0019251-35.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0019251-35.2023.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESRÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 81 - 02/09/2025 - Juntada Outros documentosEvento 75 - 13/08/2025 - Despacho Conversão Julgamento em Diligência -
02/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
02/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:11
Juntada - Outros documentos
-
02/09/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
18/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0019251-35.2023.8.27.2729/TO AUTOR: RAIMUNDA MACIEL DE SOUSAADVOGADO(A): MIRIA BATISTA COSTA LOPES (OAB TO009379)ADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Há necessidade de adequação das provas trazidas aos autos, sob pena de nulidade.
Conforme se observa nos evento 1, INIC1, pág. 6, e evento 36, CONT1, pág. 4, a parte requerente e a parte requerida apresentaram provas por meio de links nas plataformas One Drive e Google Drive, respectivamente.
Todavia, esta forma de apresentação de provas/documentos não pode ser aceita em juízo.
A Lei nº 11.416/2006 regula o processo eletrônico nos tribunais brasileiros.
E no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins há a Instrução Normativa nº 5/2011, recentemente alterada pela Instrução Normativa nº 1/2022.
Conforme o art. 12, da aludida normativa, “os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc/TJTO, deverão ser juntados na forma eletrônica, exclusivamente em formato PDF/UA e adequadamente classificados conforme tabela atualizada pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins (NR)” (Redação dada pela Instrução Normativa TJTO nº 1/2022).
O dispositivo ainda prevê a possibilidade de serem apresentados à secretaria judicial os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, caso em que se fará necessária justificação para análise do magistrado, sob pena de indeferimento da petição inicial: Art. 12. [...] § 5º Os documentos, cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser apresentados na escrivania no prazo de 10 dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, fornecendo-se recibo da entrega e: a) a inviabilidade técnica deverá ser devidamente justificada ao magistrado, a quem cumprirá deferir o seu depósito ou apresentação em juízo.
Em caso de indeferimento, o juiz fixará prazo para que a parte digitalize os documentos; b) admitida a apresentação do documento em meio físico, o juiz poderá determinar o seu arquivamento na escrivania ou somente o registro dos elementos e informações necessárias ao processamento do feito; c) os documentos permanecerão arquivados na escrivania até o trânsito em julgado da sentença; d) vencido o prazo da alínea anterior, intimar-se-á a parte que forneceu os documentos para retirá-los no prazo de 30 dias; e) não sendo retirados os documentos físicos, as escrivanias processantes ficam autorizadas a eliminar os que ficaram sob sua guarda, sendo vedada a remessa dos mesmos às unidades de arquivo, salvo quando se tratar de documentos históricos. § 6º No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas desta Instrução Normativa, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.
Quanto à prática dos atos processuais, a Instrução Normativa ainda regula que “após a publicação, os documentos não poderão ser alterados ou excluídos, devendo a retificação da descrição do movimento ser realizada por expedição de certidão nos autos” (art. 20, §3º – redação dada pela Instrução Normativa TJTO nº 1/2022).
Portanto, a forma utilizada para juntada das provas noticiadas nos evento 1, INIC1, pág. 6, e evento 36, CONT1, pág. 4, por meio de links para acesso à nuvem de armazenamento de arquivos on-line e sítios eletrônicos externos não preservam a legitimidade necessária para conhecimento pela parte contrária e pelo Juízo.
Saliente-se que os arquivos estão armazenados em nuvens pertencentes às respectivas partes.
Ou seja, estão à livre disposição de uma das partes ou de pessoas que não integram a lide, as quais poderão delas se desfazer a qualquer momento, inclusive por razões alheias à sua vontade (em caso de eventual futura indisponibilidade do serviço de armazenamento em nuvem ou desabilitação da página eletrônica).
Logo, não é possível admitir este meio de produção de prova, pois não permite efetivamente a juntada aos autos e, assim, possibilitar a garantida de “perenidade” e inalterabilidade.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos as provas mencionadas nos evento 1, INIC1, pág. 6, e evento 36, CONT1, pág. 4, e caso se trate de arquivo cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, poderá se valer do disposto no art. 12, §5º, da Instrução Normativa TJTO nº 5/2011, caso em que deverão contatar a SECRETARIA JUDICIAL para remessa dos arquivos e posterior juntada a estes autos, tudo sob pena de preclusão.
Após, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes adversas em igual prazo.
Por fim, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
13/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:05
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
05/08/2025 14:32
Conclusão para julgamento
-
25/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
24/07/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
23/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0019251-35.2023.8.27.2729/TO AUTOR: RAIMUNDA MACIEL DE SOUSAADVOGADO(A): MIRIA BATISTA COSTA LOPES (OAB TO009379)ADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em observância à Portaria nº 1184, DE 26 DE ABRIL DE 2024, a qual resolveu: Art. 1º Autorizar a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras, sociedades de capitalização, previdência privada/fechada; confederações; associações; cooperativas; atividades gerais relacionadas a seguros; instituições de pagamento; corretoras; (Redação dada pela Portaria n° 2430, de 14 de julho de 2025) II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo, terrestre e agência de viagem; (Redação dada pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969; (Redação dada pela Portaria n° 2430, de 14 de julho de 2025) VI - PIS/PASEP; (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VII - Ação revisional, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras; (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VIII - Ações monitórias. (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) Ainda que: Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.
Dessa forma, considerando que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino a remessa do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 16:42
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
-
21/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
31/03/2025 13:43
Conclusão para julgamento
-
25/03/2025 15:50
Protocolizada Petição
-
25/03/2025 15:34
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
-
25/03/2025 15:10
Protocolizada Petição
-
25/03/2025 11:54
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
05/12/2024 17:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'MANIFESTACAO' para 'CIÊNCIA'
-
05/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
02/12/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
02/12/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/11/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/11/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/11/2024 12:22
Despacho - Mero expediente
-
18/11/2024 16:14
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 25/03/2025 15:15
-
11/10/2024 15:29
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
-
11/10/2024 15:01
Protocolizada Petição
-
11/10/2024 13:14
Conclusão para despacho
-
11/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:56
Lavrada Certidão
-
29/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
15/05/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/05/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/05/2024 14:05
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2024 13:37
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 11/10/2024 15:15
-
19/02/2024 15:10
Conclusão para despacho
-
16/02/2024 17:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
16/02/2024 16:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 16/02/2024 16:30. Refer. Evento 29
-
15/02/2024 17:48
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 12:56
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
25/01/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
-
09/01/2024 17:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/11/2023 10:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
23/10/2023 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/10/2023 12:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 16/02/2024 16:30
-
23/10/2023 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 14:58
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
09/10/2023 16:07
Conclusão para decisão
-
03/10/2023 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
03/10/2023 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/10/2023 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/09/2023 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 15:55
Despacho - Mero expediente
-
04/09/2023 14:16
Conclusão para decisão
-
01/09/2023 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/08/2023 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 16:32
Despacho - Mero expediente
-
17/07/2023 15:16
Conclusão para despacho
-
07/07/2023 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/07/2023 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2023 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 15:05
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2023 16:10
Conclusão para decisão
-
06/06/2023 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/06/2023 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:08
Processo Corretamente Autuado
-
19/05/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002062-83.2023.8.27.2716
Olivia Maria Daltoe
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/08/2024 15:11
Processo nº 0001936-87.2025.8.27.2740
Karine Goncalves Costa
Alpha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Thais da Silva Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2025 12:08
Processo nº 0013810-74.2025.8.27.2706
P. Cristine F. dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Sonia Cristina Soares Silva Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 21:59
Processo nº 0031735-14.2025.8.27.2729
Banco Votorantim S.A.
Priscila Taina Silva Mendonca Duarte
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/07/2025 18:31
Processo nº 0046091-48.2024.8.27.2729
Kenya Lima de Araujo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Karen Nathalie Souza Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2025 16:42