TJTO - 0025091-32.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0025091-32.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: ARISTIDES NUNES DA SILVA EDITAL Nº 15196740 Edital de intimação - Prazo: 15(quinze) dias A Magistrada, ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0025091-32.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, em face de ARISTIDES NUNES DA SILVA CPF: *36.***.*18-91, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da DECISÃO proferida no evento 52 dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: "Tendo em vista a ineficácia das buscas realizadas, SUSPENDO o curso da presente execução por 1 (um) ano, não correndo o prazo de prescrição, conforme determina o art.40, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, § 2º, da LEF).
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
Decorrido 5 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para manifestação acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 30 dias.
Nos processos em que o exequente tiver formulado inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, DEFIRO desde logo a constrição, via SERASAJUD. Esclareço que, havendo suspensão parcial nos autos, em razão de parcelamento/acordo, que a suspensão pelo artigo 40 da LEF atingirá apenas o débito pendente/em aberto. PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1. Inclua o processo no localizador adequado ao caso, para controle cartorário; 2. Caso o valor do débito, constante na petição inicial, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescente o localizador adequado, observando as disposições da Resolução 547 do CNJ, bem como as determinações internas da unidade; 3. Proceda com a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, nos processos em que foi formulado requerimento, excetuados aqueles já inclusos ou aqueles com algum impedimento legal (ex. ausência de citação, falecimento e outros); 4. Havendo pedido pendente de exame, inclua no localizador adequado, para exame do Juízo; 5. O Cartório deve observar se o pedido formulado já foi deferido na decisão interlocutória de penhora, e, sendo o caso, deverá efetivar o cumprimento das determinações; 6. Observados fatos impeditivos, para o cumprimento das diligências/determinações, certifique nos autos e faça o feito concluso; 7. Sem prejuízo, desde já, determino ao Cartório para que proceda com o levantamento dos autos, caso sobrevenham situações que impliquem tal medida.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (1) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, em 11 de julho de 2025.
Eu, LUIS FERNANDO MARINHO MENDANHA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
21/07/2025 16:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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21/07/2025 16:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 22/07/2025
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:59
Lavrada Certidão
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10/07/2025 13:42
Lavrada Certidão
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09/05/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:11
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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18/03/2025 15:48
Conclusão para despacho
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18/03/2025 14:50
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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13/03/2025 11:43
Juntada - Informações
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05/02/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/12/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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02/12/2024 12:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:19
Lavrada Certidão
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29/04/2024 13:44
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 13:31
Conclusão para despacho
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23/04/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/01/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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19/01/2024 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/03/2024 até 29/03/2024
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18/01/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/12/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:33
Lavrada Certidão
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07/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/10/2023 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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04/10/2023 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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06/09/2023 14:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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06/09/2023 13:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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06/09/2023 13:17
Intimação por Edital
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06/09/2023 13:17
Publicação de Edital
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01/09/2023 13:04
Expedido Edital - citação
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12/05/2023 20:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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13/04/2023 14:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 14/04/2023 08:45:20)
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13/04/2023 14:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/01/2023 18:05
Despacho - Mero expediente
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11/01/2023 17:04
Conclusão para despacho
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29/12/2022 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/12/2022 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 17:50
Despacho - Mero expediente
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08/11/2022 16:53
Conclusão para despacho
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08/11/2022 16:53
Processo Corretamente Autuado
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08/11/2022 16:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/11/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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