TJTO - 0035682-47.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:13
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
27/08/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
27/08/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
26/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0035682-47.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: VIRGILIO INACIO DA ROCHAADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Cuida-se de cumprimento de sentença, tendo o devedor apresentado impugnação, a qual foi acolhida, e declarada a satisfação da obrigação de pagar posta no título exequendo, em razão do valor ínfimo.
Conforme dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita Diante do exposto extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II c/c o artigo 925 do CPC.
Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Palmas – TO data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/08/2025 17:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
20/08/2025 16:33
Conclusão para julgamento
-
20/08/2025 16:32
Trânsito em Julgado
-
19/08/2025 16:23
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
16/07/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
04/07/2025 07:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
04/07/2025 07:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
04/07/2025 07:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
04/07/2025 07:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
04/07/2025 07:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
03/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
03/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
03/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
03/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
03/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0035682-47.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: VIRGILIO INACIO DA ROCHAADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada no acórdão de evento 54. Apresentado o cumprimento de sentença no evento 8083 Intimado, o devedor apresentou impugnação, alegando que o valor da dívida corresponde a R$ 0,38 (trinta e oito centavos). Em resposta, o credor concordou com os cálculos do devedor, requerendo a extinção do processo em razão do valor ínfimo residual, conforme manifestação do evento 94.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando a anuência do credor com a impugnação do devedor, bem como seu direito disponível em renunciar ao crédito, torna-se desnecessária a análise do mérito da impugnação, pois os valores apresentados pelo devedor são menores do que aqueles apresentados pelo credor, prevalecendo os cálculos do executado, nesse contexto. Em razão do valor ínfimo do crédito e do desinteresse econômico do credor, deve ser reconhecida a satisfação da obrigação. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando satisfeita a obrigação de pagar posta no título exequendo.
Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, volvam conclusos para julgamento, para fins de extinção do processo. Publique-se e Intimem-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
01/07/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
01/07/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
26/06/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/06/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/06/2025 17:47
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
25/06/2025 15:45
Conclusão para decisão
-
13/06/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
06/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
04/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
04/06/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 07:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
30/04/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 22:45
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2025 12:11
Conclusão para despacho
-
29/04/2025 12:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
29/04/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:44
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL1JE
-
07/04/2025 15:43
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
07/04/2025 15:25
Trânsito em Julgado
-
02/04/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/04/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
31/03/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
31/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
26/03/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/03/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/03/2025 17:35
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
21/03/2025 19:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
10/03/2025 14:51
Publicação de Pauta
-
06/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/03/2025 14:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 135
-
20/09/2024 17:16
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
13/06/2024 16:46
Conclusão para despacho
-
13/06/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
05/06/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/05/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/05/2024 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
06/05/2024 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/04/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/04/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/04/2024 10:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
-
29/04/2024 08:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
11/03/2024 14:44
Conclusão para despacho
-
11/03/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/02/2024 20:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/02/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/02/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 09:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
22/01/2024 15:16
Conclusão para despacho
-
22/01/2024 15:15
Recebido os autos
-
22/01/2024 12:43
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
22/01/2024 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/01/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/01/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/12/2023 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/12/2023 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/12/2023 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/12/2023 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/11/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/11/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/11/2023 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
29/11/2023 17:03
Conclusão para julgamento
-
29/11/2023 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/11/2023 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/11/2023 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/11/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 16:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
16/11/2023 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/11/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/11/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/11/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
31/10/2023 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
-
31/10/2023 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
20/10/2023 08:45
Protocolizada Petição
-
04/10/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/09/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2023 11:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/09/2023 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2023 12:30
Despacho - Mero expediente
-
12/09/2023 16:47
Conclusão para despacho
-
12/09/2023 16:46
Processo Corretamente Autuado
-
12/09/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025091-32.2022.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Aristides Nunes da Silva
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/11/2022 17:22
Processo nº 0000658-15.2024.8.27.2731
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Polentur - Viagens &Amp; Turismo LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2024 15:14
Processo nº 0023347-70.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Nubia Costa
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/11/2020 16:16
Processo nº 0024716-88.2024.8.27.2729
Jeana Maria de Moura Telles
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/02/2025 14:52
Processo nº 0011267-63.2024.8.27.2729
Diorge Gomes Santana
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2024 10:22