TJTO - 0010751-78.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 07:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 07:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 07:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 07:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 07:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 06:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010751-78.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95.
DUARTE & ALCANTARA LTDA e JANILSON BARBOSA DA SILVA requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
Ao evento 23, as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação da transação.
O acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça.
POSTO ISTO, por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 57, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95).
Determino a Escrivania que retire da pauta a audiência de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 28/08/2025 17:30.
Intimem-se.
Após o transito em julgado, determino a baixa do processo.
Cumpra-se. -
02/07/2025 17:57
Baixa Definitiva
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02/07/2025 17:55
Trânsito em Julgado
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30/06/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 13:27
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 28/08/2025 17:30. Refer. Evento 11
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26/06/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 14:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/06/2025 14:42
Conclusão para julgamento
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20/06/2025 16:36
Protocolizada Petição
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12/06/2025 12:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 11:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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04/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 16:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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02/06/2025 16:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 16:23
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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02/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 28/08/2025 17:30
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02/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:17
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Despacho - Mero expediente - 22/05/2025 19:37:15)
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15/05/2025 13:20
Conclusão para despacho
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15/05/2025 13:20
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2025 13:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/05/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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