TJTO - 0004369-53.2022.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004369-53.2022.8.27.2713/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB MS015519)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB MS018529)ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB TO008793) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensável.
Decisão interlocutória. 1.
Defiro o requerimento retro e determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitada ao valor indicado pelo exequente, por meio do sistema SISBAJUD (CPC, arts. 835, I e § 1º, e 854). a.
Promova a escrivania a juntada da respectiva resposta, devendo esta ser cadastrada nos autos eletrônicos com sigilo "nível 1" (segredo de justiça), nos termos do art. 455, do Provimento n. 02/2023/CGJUS/TO c/c art. 19 inciso II da Instrução Normativa nº 5/2011 TJTO. b. Registro, por oportuno, que a presente decisão será cadastrada inicialmente em sigilo “nível 2”, com vistas a se evitar a frustração da medida, devendo a escrivania levantá-lo assim que cumprida a providência acima. c.
Após, em sendo positiva a constrição de valores, intime-se o executado – na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente – para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), sob pena de preclusão. d.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, proceda-se à transferência do montante bloqueado para conta à disposição do Juízo, em Agência da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, arts. 854, § 5º). 2.
Por conseguinte, nos termos dos arts. 1º, 2º e 14 da Lei nº 4.240/2023, antes da realização de tais atos, deverá a escrivania/CPE promover a cobrança das despesas judiciais referentes às consultas, conforme o caso, observando-se o disposto na Tabela X, item 80, da mencionada Lei, devendo, para tanto, intimar a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento da respectiva despesa judicial, sob pena de não realização do ato, ressalvadas as hipóteses de isenção legal e de concessão de gratuidade de justiça (arts. 9º e 10 da Lei nº 4.240/2023). 3.
Por fim, caso ineficazes as medidas supra, intime-se o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passiveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do sistema eletrônico. -
29/08/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:14
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 13:58
Conclusão para despacho
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18/07/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 07:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 07:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 07:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 06:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 06:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004369-53.2022.8.27.2713/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB MS015519)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB MS018529)ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB TO008793) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o requerimento de evento 99, isso porque, o ônus de diligenciar por bens do devedor passíveis de penhora recai sobre o autor.
Nesse sentido, a jurisprudência do TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. ÔNUS DO CREDOR.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA JÁ REALIZADA.
SUSPENSÃO DO FEITO DEVIDA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Constitui ônus do exequente a localização e indicação de bens do executado suscetíveis de penhora, de acordo com os termos do art. 798, inciso II, alínea "c", do CPC/2015, devendo o exequente diligenciar com zelo e efetividade nos autos do processo e no transcurso do prazo que a lei lhe faculta, com o escopo de satisfazer o crédito perseguido. 2.
No caso em apreço, não se vislumbra o esforço da agravante/exequente em exaurir as possibilidades a seu alcance, uma vez que, intimada a indicar bens do devedor, postulou a realização da mesma diligência infrutífera já realizada nos autos, o que levou corretamente à suspensão do feito executivo. 3.
Recurso conhecido e improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0015140-03.2020.8.27.2700, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES , 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 10/03/2021, DJe 22/03/2021 14:33:11).
Grifei.
Outrossim, o princípio da cooperação não pode servir a transferir ao Poder Judiciário ônus próprio das partes, mas tão somente para auxilia-las e nos limites da razoabilidade e da legalidade.
Superada a problemática supra, INTIME-SE o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passiveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão/arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se. Colinas do Tocantins/TO, data do sistema eletrônico. -
26/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:21
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2025 13:35
Conclusão para despacho
-
21/05/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/05/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 10:04
Decisão - Outras Decisões
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04/04/2025 13:22
Conclusão para despacho
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04/04/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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19/03/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:37
Juntada - Informações
-
25/02/2025 17:46
Juntada - Informações
-
25/02/2025 17:46
Juntada - Informações
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21/02/2025 15:51
Decisão - Outras Decisões
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17/01/2025 14:31
Conclusão para despacho
-
16/01/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 09:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 81
-
26/11/2024 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
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26/11/2024 16:21
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
25/11/2024 19:49
Despacho - Mero expediente
-
17/10/2024 13:58
Conclusão para despacho
-
16/10/2024 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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30/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 06:45
Decisão - Outras Decisões
-
07/08/2024 13:21
Conclusão para despacho
-
06/08/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/07/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2024 19:44
Decisão - Outras Decisões
-
26/06/2024 13:41
Conclusão para despacho
-
26/06/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2024 18:56
Protocolizada Petição
-
25/06/2024 18:46
Protocolizada Petição
-
18/06/2024 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/06/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 14:57
Juntada - Informações
-
06/03/2024 16:45
Decisão - Outras Decisões
-
26/02/2024 13:00
Conclusão para decisão
-
09/02/2024 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/01/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/12/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 10:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
21/11/2023 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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21/11/2023 14:38
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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21/11/2023 09:27
Juntada - Informações
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15/11/2023 19:50
Decisão - Outras Decisões
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02/10/2023 18:06
Conclusão para decisão
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19/09/2023 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/09/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 13:08
Lavrada Certidão
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12/09/2023 13:07
Juntada - Informações
-
12/09/2023 13:06
Lavrada Certidão
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12/09/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Juntada - Informações - 12/09/2023 13:04:20)
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05/09/2023 13:44
Juntada - Informações
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11/07/2023 18:07
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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10/06/2023 10:12
Conclusão para decisão
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01/06/2023 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/06/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 12:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
09/05/2023 11:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2023 11:27
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
09/05/2023 11:19
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
-
17/04/2023 15:42
Despacho - Mero expediente
-
14/04/2023 16:26
Conclusão para decisão
-
04/04/2023 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/04/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 17:17
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2023 16:15
Conclusão para decisão
-
03/03/2023 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/02/2023 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2023 21:52
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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20/01/2023 15:48
Conclusão para decisão
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19/01/2023 21:10
Lavrada Certidão
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12/12/2022 07:25
Despacho - Mero expediente
-
25/11/2022 15:30
Conclusão para decisão
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18/11/2022 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2022 14:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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13/10/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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13/10/2022 16:39
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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27/09/2022 14:53
Decisão - Outras Decisões
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23/09/2022 16:15
Conclusão para decisão
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21/09/2022 08:09
Processo Corretamente Autuado
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19/09/2022 17:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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19/09/2022 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/09/2022 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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16/09/2022 15:48
Protocolizada Petição
-
14/09/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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