TJTO - 0019763-58.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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21/06/2025 17:23
Juntada - Certidão - RUTH GOMES FERREIRA
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21/06/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte RUTH GOMES FERREIRA, Guia 5737611, Subguia 5516899. Fase de Execuções
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21/06/2025 17:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - RUTH GOMES FERREIRA - Guia 5737611 - R$ 169,65 - Fase de Execuções
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21/06/2025 17:23
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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13/06/2025 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 18:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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12/06/2025 18:52
Baixa Definitiva
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12/06/2025 18:12
Trânsito em Julgado
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11/06/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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28/05/2025 14:42
Juntada - Documento - Edital Afixado
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28/05/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0019763-58.2021.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: RUTH GOMES FERREIRA EDITAL Nº 14720217 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0019763-58.2021.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de RUTH GOMES FERREIRA, CNPJ/CPF nº *18.***.*94-68, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 61 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento. Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais. Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 3. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 5.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 6.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos. Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se. MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, Juíza de Direito".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 22 de maio de 2025.
Eu, AMAURI SOUSA MOURA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
27/05/2025 19:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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27/05/2025 19:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 28/05/2025
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22/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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30/04/2025 15:49
Conclusão para julgamento
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29/04/2025 22:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/02/2025 08:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 08:56
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:40
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/11/2024 14:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/11/2023 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/11/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/09/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 13:55
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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27/09/2023 13:11
Conclusão para despacho
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26/09/2023 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 15:15
Lavrada Certidão
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01/03/2023 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/02/2023 16:18
Publicação de Edital
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16/02/2023 14:53
Expedido Edital - citação
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15/02/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 17:54
Despacho - Mero expediente
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20/01/2023 12:40
Conclusão para despacho
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21/12/2022 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/12/2022 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 17:14
Despacho - Mero expediente
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27/10/2022 15:12
Conclusão para despacho
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09/08/2022 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2022 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 15:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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12/01/2022 14:00
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2022 13:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: HELOISA NEGRI SANCHES (por substituição em 14/02/2022 15:33:44)
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12/01/2022 13:57
Expedido Mandado
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09/12/2021 14:23
Despacho - Mero expediente
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07/12/2021 10:52
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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08/11/2021 16:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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01/10/2021 08:38
Expedido Carta pelo Correio
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28/09/2021 14:33
Lavrada Certidão
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24/09/2021 16:49
Despacho - Mero expediente
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24/09/2021 14:27
Conclusão para despacho
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24/09/2021 14:27
Processo Corretamente Autuado
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22/09/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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